
Na noite desta quinta-feira, 20 de abril, o desembargador Dr. José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu uma decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Rizzo Parking, mantendo assim a decisão de primeira instância e cassando a liminar que autorizava a referida empresa a atuar na exploração do estacionamento rotativo conhecido como Zona Azul, no centro da cidade de Patos.
A disputa em torno do serviço de estacionamento rotativo tem gerado polêmica na cidade de Patos nos últimos dias. A empresa Rizzo Parking alegava que havia obtido uma liminar que a autorizava a operar na Zona Azul do município, permitindo a cobrança pelo uso das vagas de estacionamento. No entanto, essa liminar foi contestada por meio de um agravo de instrumento apresentado pelas outras partes interessadas, no caso a Prefeitura Municipal de Patos e a STTRANS.
Após análise do recurso, o desembargador Dr. José Ricardo Porto proferiu sua decisão, mantendo a decisão de primeira instância e cassando a liminar que autorizava a Rizzo Parking a atuar na Zona Azul de Patos.
"NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para manter inalterada a decisão de primeira instância, restando cassada a liminar anteriormente deferida por esse Magistrado", diz o trecho final da decisão.
O desfecho dessa disputa em torno da exploração da Zona Azul em Patos ainda pode ter desdobramentos, com possíveis recursos por parte da empresa Rizzo Parking. Os motoristas e os usuários do estacionamento rotativo estão atentos aos desdobramentos dessa situação, que impacta diretamente a rotina e mobilidade na cidade.
A cidade de Patos viveu uma manhã agitada no último dia 06 de abril. Isso porque, funcionários da empresa Rizzo Park deram início à operacionalização da Zona Azul na Capital do Sertão, mesmo diante das pendências jurídicas citadas anteriormente, e estavam cobrando o estacionamento.
Uma dessas cobrança, na Rua Rui Barbosa, acabou virando caso de polícia. Um motorista havia estacionado seu carro e os agentes operacionais da empresa chegaram e entregaram um papel de cobrança no valor de R$ 20,00 pelo estacionamento, no entanto, o mesmo alegou que não pagaria, foi quando teve início o desentendimento.
A empresa estipula um prazo de 20 minutos para as pessoas estacionarem e após isso a cobrança é iniciada.
A Rizzo Park afirmava que tinha permissão jurídica para iniciar os trabalhos operacionais, no entanto, a STTRANS orientou a população a não pagar pela Zona Azul, já que a Rizzo não pode atuar no município, uma vez que a licitação está suspensa pelo TCE-PB.
Por Patosonline.com
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