Policial INDICIAMENTO
Seis profissionais são indiciados pela Polícia Civil por morte de gestante e bebê após atendimento no ISEA, em Campina Grande
Inquérito concluiu que houve falhas no atendimento de gravidez de alto risco; caso será encaminhado ao Judiciário e ao Ministério Público para análise das medidas cabíveis
10/06/2026 20h50
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
Foto: reprodução

A Polícia Civil da Paraíba concluiu o inquérito que investigava a morte da gestante Maria Danielle Cristina Morais e de seu bebê, ocorridas após atendimento no Instituto de Saúde Elpídio Almeida (ISEA), em Campina Grande. Ao final das investigações, seis profissionais de saúde foram indiciados por suposta participação no caso.

O trabalho investigativo foi conduzido pela 2ª Superintendência Regional de Polícia Civil (SRPC), pela 14ª Delegacia Seccional de Polícia Civil (DSPC), pela 22ª DSPC e pela Delegacia de Defraudações e Falsificações de Campina Grande.

Segundo a Polícia Civil, foram indiciados quatro médicos obstetras e duas enfermeiras pela suposta prática do crime previsto nos artigos 125 e 127 do Código Penal, relacionados ao aborto provocado por terceiro em sua forma majorada.

Durante a investigação, foram analisados prontuários médicos, documentos do pré-natal, laudos periciais, exames toxicológicos, anatomopatológicos, necropsias, relatórios de extração de dados telemáticos e colhidos diversos depoimentos de testemunhas, profissionais envolvidos e demais pessoas ligadas ao caso.

De acordo com a conclusão do inquérito, a equipe responsável pelo atendimento teria agido de forma omissiva, negligente e imprudente diante de uma gestação considerada de alto risco. Os investigadores apontam que houve demora na adoção de medidas adequadas, falhas na condução do trabalho de parto e utilização inadequada de procedimentos médicos.

As investigações também identificaram indícios de violência verbal e psicológica contra a paciente durante o atendimento.

Conforme os laudos periciais analisados pela Polícia Civil, uma intervenção cirúrgica realizada em momento oportuno poderia ter preservado a vida do bebê. O nascituro morreu em decorrência de uma ruptura uterina associada à condução do parto.

Já em relação ao falecimento de Maria Danielle, ocorrido 25 dias após os fatos, os exames apontaram que a morte foi causada por complicações relacionadas a uma condição genética preexistente, agravada pelos eventos registrados durante o atendimento médico.

A Polícia Civil destacou ainda que não foram encontrados elementos para responsabilizar criminalmente os profissionais que participaram da cirurgia de emergência realizada posteriormente, uma vez que, segundo a investigação, eles atuaram na tentativa de salvar a vida da paciente.

O caso ganhou repercussão em março de 2025, após denúncia pública feita pelo pai do bebê, Jorge Elô. Segundo a família, Maria Danielle deu entrada no ISEA no dia 27 de fevereiro daquele ano. Após exames indicarem a possibilidade de parto normal, foi iniciada a indução medicamentosa.

Conforme o relato dos familiares, durante a evolução do trabalho de parto, houve agravamento do quadro clínico da paciente. Maria Danielle precisou passar por uma cirurgia de emergência, ocasião em que o bebê já foi retirado sem vida. A gestante teve o útero removido e permaneceu internada até falecer dias depois.

Na época, a Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma sindicância interna. O relatório final recomendou medidas administrativas contra profissionais envolvidos, incluindo afastamentos e encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral do Município para análise de eventual processo disciplinar.

A Polícia Civil informou que o procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, que irão avaliar as providências legais cabíveis.

Em nota, a instituição ressaltou que as condutas individualizadas investigadas não representam a atuação da maternidade como um todo, destacando a relevância do ISEA na assistência à população da região.

Como se trata de fase de investigação, os indiciamentos não representam condenação. Os profissionais citados terão assegurados o contraditório e a ampla defesa durante o andamento do processo judicial. A defesa dos envolvidos poderá se manifestar sobre as conclusões do inquérito.

Por Patos Online