A Justiça da Paraíba decretou a prisão preventiva do empresário Christian Medeiros Veiga Dantas Costa, conhecido como “Mafisa”, de 30 anos, preso em flagrante após o assassinato de Rubens Fernandes da Costa Filho, de 29 anos, ocorrido na madrugada do último domingo (21), nas proximidades da festa Soul João, em Lagoa Seca, no Agreste paraibano.
A decisão foi proferida durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (22), no Núcleo de Custódia do Fórum de Campina Grande. Na ocasião, o Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pedido acatado pelo magistrado.
De acordo com os autos, Christian é investigado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante emboscada, além de responder por lesão corporal contra Camylla Sibelle Conserva Alves e Cinthya Gabrielle Conserva Alves.
Na decisão, o juiz destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, ressaltando que o acusado teria se envolvido em uma discussão com a vítima e outras pessoas dentro da festa, chegando a agredi-las fisicamente. Em seguida, teria saído do evento, ido até o carro, pegado uma pistola calibre 6.35 e retornado à saída da festa, onde surpreendeu Rubens Fernandes e efetuou os disparos.
Segundo a decisão judicial, a ação demonstrou "ousadia desmedida" e um modo de execução que extrapolou os elementos do tipo penal, justificando a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
O magistrado também ressaltou que o homicídio ocorreu em um ambiente de grande concentração de pessoas e que, em tese, teria sido motivado por ciúmes, o que reforça a qualificadora de motivo fútil.
Durante a audiência, os pais de Rubens, Rosely Bezerra Batista Fernandes e Rubens Fernandes da Costa, solicitaram, por meio de advogado, o ingresso como assistentes da acusação.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, mas o juiz indeferiu a habilitação neste momento, explicando que o ingresso de assistentes da acusação só é possível após o recebimento da denúncia, fase que ainda não foi iniciada. O magistrado destacou, porém, que o pedido poderá ser renovado no momento processual adequado.
A defesa do empresário pediu a concessão de liberdade provisória, sem fiança, e, alternativamente, que ele fosse custodiado em Santa Luzia, cidade onde reside.
O juiz rejeitou ambos os pedidos. Em relação à transferência, declarou que a definição do estabelecimento prisional cabe à Secretaria de Administração Penitenciária da Paraíba (Seap-PB) e ao juiz natural do processo.
Christian Medeiros Veiga Dantas Costa permanece preso e à disposição da Justiça.
Por Patos Online