O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macêdo, conhecido como Toinho Macêdo. O julgamento foi realizado durante a 46ª Sessão Ordinária da Corte, na última segunda-feira (29).
Por sete votos a zero, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, rejeitando o recurso e confirmando a decisão proferida pela 65ª Zona Eleitoral, em Patos, no âmbito do processo nº 0600487-68.2024.6.15.0028.
A ação foi proposta pela Coligação "Por Amor a Areia de Baraúnas", que alegava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Entre os pedidos estavam a cassação dos registros de candidatura dos investigados, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa.
O principal elemento apresentado pela acusação era uma gravação ambiental feita no interior de uma residência, que supostamente registraria a entrega de dinheiro em troca de votos.
Durante o julgamento, os magistrados entenderam que a gravação foi realizada em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores, configurando prova ilícita. Com isso, também foram desconsideradas as provas derivadas desse material, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao votar, o desembargador Euler Jansen destacou que analisou a possibilidade de autonomia da prova testemunhal em relação à gravação, mas concluiu que, diante da ilicitude da filmagem, os depoimentos também não poderiam ser utilizados como fundamento para condenação.
O desembargador Rodrigo Clemente também ressaltou que, embora as acusações fossem graves, o Estado Democrático de Direito exige que as provas sejam obtidas de forma lícita.
"Os fins não justificam os meios. Com a retirada desse vídeo clandestino e das provas dele derivadas, não restaram elementos robustos para julgar procedente a ação", afirmou durante a sessão.
Ao final do julgamento, o TRE-PB formalizou a decisão, rejeitando a preliminar sobre a licitude da prova e, no mérito, negando provimento ao recurso, em harmonia parcial com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, João Benedito da Silva, Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Helena Delgado Ramos Fialho Moreira e Euler Paulo de Moura Jansen, que acompanhou o voto do relator após pedido de vista, consolidando o entendimento da Corte de manter a sentença proferida pela Justiça Eleitoral de primeira instância e, consequentemente, a validade da eleição de Toinho Macêdo no município de Areia de Baraúnas.
A decisão do TRE-PB confirma a sentença proferida em 24 de março de 2025 pela juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, que havia acolhido a preliminar de ilicitude da gravação ambiental e julgado improcedente a AIJE.
Na ocasião, a magistrada fundamentou sua decisão em precedentes do STF, que consideram ilícita, no âmbito eleitoral, a gravação ambiental clandestina realizada em ambiente privado, sem autorização judicial, salvo em situações ocorridas em locais públicos sem expectativa de privacidade.
Após o julgamento, o prefeito Toinho Macêdo comemorou o resultado e afirmou que a decisão confirma a legitimidade do resultado das eleições de 2024.
"A decisão confirma a legitimidade do resultado das urnas, que garantiu a vitória com mais de 468 votos de vantagem. O julgamento também reforça a fragilidade das acusações apresentadas pelos adversários, afastando provas consideradas ilícitas e qualquer tentativa de macular a vontade soberana do povo. Mais uma vez, prevaleceram a verdade, a democracia e o respeito ao voto popular", declarou.
Por Patos Online