
A Justiça Eleitoral decidiu nesta segunda-feira (24) sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Por Amor a Areia de Baraúnas" contra a Coligação "Areia de Baraúnas no Rumo Certo" e os investigados Antônio Gerônimo Duarte Macedo (Toinho Macedo), Rosicleide Porfírio da Silva Alves e Damião Brito Araújo. A ação, que alegava a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições de 2024, teve um desdobramento: a consideração de ilicitude de uma gravação ambiental usada como prova.
De acordo com a decisão, a gravação realizada no interior de uma residência em 3 de julho de 2024, foi considerada ilícita por ter sido feita sem autorização judicial, em ambiente privado, e sem o consentimento dos interlocutores. A decisão foi fundamentada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem que, no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina sem autorização judicial, exceto quando realizada em local público desprovido de controle de acesso.
A Coligação "Por Amor a Areia de Baraúnas" solicitava a cassação dos registros de candidatura dos investigados, a declaração de inelegibilidade por oito anos e o pagamento de multa, com base no vídeo que supostamente mostrava o pagamento de R$ 25 mil a um eleitor como parte de um esquema de compra de votos.
A defesa dos investigados argumentou a ilegitimidade da coligação no polo passivo e a ilicitude da prova, alegando inexistência de elementos suficientes para comprovação de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder.
A Justiça Eleitoral acolheu a preliminar de ilicitude da gravação, desconsiderando-a como prova, e a juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda julgou improcedente a AIJE.
"Recebo com muita serenidade esta sentença e comemoro junto ao povo de Areia de Baraúnas a força da vontade popular e democrática do povo que fizeram suas escolha na urna e não seria essa escolha derrubada por uma ação ilícita do nosso opositor. A prioridade é lutar para desenvolver nosso município", pontou o prefeito Toinho Macedo.
Confira abaixo a decisão na íntegra:
Clique aqui para ver o documento "0600487-68.2024.6.15.0028 (5).pdf"
Por Patos Online
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