A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, no último dia 15 de julho, um habeas corpus apresentado pela defesa de George Vilar Leite, de 39 anos, acusado de homicídio doloso na modalidade de dolo eventual após um grave acidente de trânsito registrado no dia 3 de maio de 2026, em Patos, no Sertão da Paraíba, que vitimou a jovem fisioterapeuta Maria de Fátima Nóbrega Caldas, de 24 anos.
O julgamento, no entanto, ocorreu posteriormente a uma decisão proferida em primeira instância, no dia 07 de julho, que expediu um alvará de soltura em favor do acusado. A informação, divulgada pelo jornalista Pabhlo Rhuan, do Portal Pabhlo Notícias.
George Vilar Leite obteve liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, fundamentadas no artigo 319 do Código de Processo Penal e no artigo 294 do Código de Trânsito Brasileiro.
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba havia impetrado habeas corpus solicitando a revogação da prisão preventiva, alegando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo no trânsito, sem a presença de dolo eventual, além de defender que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes.
No entanto, o relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, destacou que a discussão sobre a existência ou não de dolo eventual exige aprofundamento das provas, o que não é possível em sede de habeas corpus.
Segundo o acórdão, à qual o Patos Online teve acesso, a prisão preventiva foi decretada com fundamentação concreta, baseada nos indícios de autoria, na materialidade do crime e na necessidade de garantir a ordem pública.
De acordo com os autos, George Vilar Leite conduzia um veículo Fiat Mobi de cor cinza sob influência de álcool, em velocidade incompatível com a via e trafegando na contramão de direção quando colidiu violentamente contra uma motocicleta. O acidente resultou na morte de Maria de Fátima Nóbrega de Caldas e deixou gravemente feridas as jovens Italy Lívia Nóbrega Dias e Maria Rita Nóbrega Campos, prima e irmã da vítima, respectivamente.
O desembargador ressaltou que a gravidade concreta da conduta demonstra elevada periculosidade, justificando a manutenção da prisão preventiva.
"A prisão preventiva, no caso concreto, é a única medida capaz de garantir a ordem pública", destacou o relator em seu voto.
O acórdão também afastou a tese da defesa de que as condições pessoais favoráveis do acusado, como eventual primariedade ou residência fixa, seriam suficientes para revogar a prisão.
Além disso, a Câmara Criminal entendeu que as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são insuficientes diante das circunstâncias do caso.
Com isso, o colegiado conheceu parcialmente o habeas corpus e, na parte analisada, negou o pedido, mantendo a prisão preventiva do acusado.
O sinistro aconteceu por volta das 4h30 do dominog, dia 03 de maio de 2026, na Rua São José, próximo ao cruzamento com a Rua Elias Asfora, no bairro Jardim Guanabara.
Maria de Fátima conduzia uma motocicleta Honda Biz de cor branca e estava acompanhada da irmã, Maria Rita, de 16 anos, e da prima Ítaly Lívia, de 19 anos.
O grupo foi atingido frontalmente por um automóvel Fiat Mobi de cor cinza, conduzido por George Vilar Leite, de 39 anos.
Segundo o levantamento do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran), o motorista seguia na contramão da via no momento da colisão. A corporação informou ainda que ele apresentava sinais visíveis de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Após a prisão em flagrante, durante a audiência de custódia, o caso foi reclassificado para homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, entendimento que fundamentou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Agora, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ítaly Lívia e Maria Rita, por sua vez, permaneceram internadas por cerca de uma semana e receberam alta médica posteriormente.
Por Patos Online