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Policial PRISÃO PREVENTIVA

Justiça converte em preventiva prisão de motorista envolvido em acidente que matou fisioterapeuta em Patos

Decisão considera embriaguez, contramão e gravidade do caso; jovem de 24 anos morreu após colisão no Jardim Guanabara

03/05/2026 às 16h00 Atualizada em 03/05/2026 às 16h53
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

A Justiça da Paraíba converteu em prisão preventiva a detenção do motorista George Vilar Leite, de 39 anos, preso em flagrante após o acidente de trânsito que resultou na morte da fisioterapeuta Maria de Fátima Nóbrega Caldas, de 24 anos, ocorrido por volta das 04h30 deste domingo (3), no bairro Jardim Guanabara, em Patos.

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A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada no Fórum Miguel Sátyro, sob condução do juiz plantonista. Na ocasião, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante e determinou a conversão em prisão preventiva, atendendo ao pedido do Ministério Público. A defesa havia solicitado a concessão de liberdade provisória.

Fundamentação da decisão

Na decisão à qual o Patos Online teve acesso, o juiz destacou a gravidade concreta dos fatos, apontando que o investigado conduzia o veículo sob efeito de álcool, em velocidade incompatível com a via e trafegando na contramão, circunstâncias que, segundo o entendimento, demonstram que ele assumiu o risco de causar a morte.

O magistrado também considerou que a liberdade do acusado poderia representar risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão cautelar. A Justiça entendeu que há indícios suficientes de que George cometeu os crimes investigados, com base nos depoimentos colhidos no auto de prisão em flagrante. Inicialmente enquadrado por lesão corporal no trânsito e por dirigir sob efeito de álcool, o caso teve a tipificação reavaliada para homicídio doloso — quando se entende que o condutor assumiu o risco de provocar a morte.

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Diante da gravidade do crime, cuja pena pode ultrapassar quatro anos, o Judiciário considerou legal a manutenção da prisão preventiva do investigado, enquanto o caso segue em apuração.

Com isso, foi determinado o encaminhamento do custodiado para unidade prisional, onde deverá permanecer à disposição da Justiça. 

Confira abaixo alguns trechos da decisão:

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[...] Quando um condutor, embriagado, em alta velocidade, assume conscientemente o risco de causar morte, e efetivamente mata alguém, a liberdade provisória não pode ser tratada como mera formalidade, até pela dificuldade que existe em efetivamente fiscalizar o beneficiado. Assim, é possível a decretação da prisão preventiva em crimes de trânsito, mas apenas em casos excepcionais e graves, geralmente envolvendo dolo (intenção), reincidência, embriaguez ao volante ou risco à ordem pública. [...]

[...] Assim, a prisão provisória igualmente se impõe, pois há sérios indícios do envolvimento do(a) autuado(a) em crime grave que coloca em desassossego a sociedade, contribuindo para desestabilizar as relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem pública, autorizador da decretação da prisão preventiva. [...]

[...] Ademais, conforme dos autos se vê, ao(s) flagranteado(s) atribui-se a prática do(s) delito(s) definido(s)  nos arts. 303, § 2º, e 306, caput, da Lei 9.503/97, com a readequação típica para homicídio doloso, a pena máxima abstratamente cominada supera o patamar de 04 (quatro) anos, autorizando a segregação cautelar. Há indícios suficientes de autoria, consoante se vê através dos consistentes depoimentos constantes no auto de prisão em flagrante, havendo sido o conduzido.

[...]  ANTE AO EXPOSTO, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante e CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DO FLAGRANTEADO: GEORGE VILAR LEITE, qualificado(s) nos autos, EM PRISÃO PREVENTIVA, o que faço com fulcro nos artigos 310, II, 312 e 313, todos do Código de Processo Penal.

Relembre o caso

O acidente ocorreu por volta das 4h30, na Rua São José, próximo ao cruzamento com a Rua Elias Asfora, no bairro Jardim Guanabara, e envolveu uma motocicleta Honda Biz e um carro Fiat Mobi.

De acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário (BPTran), o motorista trafegava na contramão de direção e apresentava sinais visíveis de embriaguez, tendo se recusado a realizar o teste do bafômetro.

A fisioterapeuta Maria de Fátima, que conduzia a motocicleta, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada ao Complexo Hospitalar Regional Deputado Janduhy Carneiro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu horas depois, por volta das 08h10.

Outras duas jovens que estavam na moto também ficaram feridas. Conforme boletim médico mais recente, Ítaly Lívia Nóbrega Dias, de 19 anos, passou por cirurgia e apresenta quadro estável, já em recuperação. Já Maria Rita Nóbrega Campos, de 16 anos, segue em procedimento cirúrgico, também com quadro estável, segundo a equipe médica.

O caso continua sendo investigado pela Polícia Civil, que deverá concluir o inquérito com base nos laudos periciais e demais elementos colhidos. A dinâmica completa do acidente ainda será detalhada pelas autoridades.

Por Patos Online

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