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TCE fixa prazo de 120 dias para que a SES promova a regularização dos pagamentos aos médicos efetivos e contratados do Estado

11/05/2021 às 21h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom TCE PB
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TCE fixa prazo de 120 dias para que a SES promova a regularização dos pagamentos aos médicos efetivos e contratados do Estado

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária por teleconferência, nesta terça-feira (11), julgou irregulares as contas do ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos de Campina Grande, Alex Antônio de Azevedo Cruz – (proc. TC-10932/13), remanescente de 2012, com imputação de débito no montante de R$ 5.8 milhões, referente a despesas não comprovadas, valores que deverão ser ressarcidos ao município, solidariamente, com os senhores Júlio César de Arruda e Rennan Trajano Farias, na condição de ordenadores de despesas.

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Entre as irregularidades apontadas pela Auditoria e ratificadas pelo Ministério Público de Contas destacaram-se pagamentos à empresa Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda sem a devida comprovação e despesas sem processo de licitação, conforme consta no voto do relator, Antônio Cláudio Silva Santos, aprovado à unanimidade pelos demais membros do colegiado.

A Câmara ainda apreciou inspeção especial no município de Bernardino Batista, gestão do ex-prefeito José Edomarques Gomes (09640/13), e julgou irregulares os gastos com obras de recuperação de uma estrada local, em um percurso de 41 km, constatando excesso de pagamentos. O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Em ambos os processos ainda cabem recursos.

Produtividade SUS – Os membros da 1ª Câmara do TCE fixaram um prazo de 120 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde do Estado promova a regularização dos pagamentos por produtividade aos médicos efetivos e contratados do Estado, hoje realizados por meio de portaria. O Colegiado entendeu que os pagamentos são ilegais, após inspeção especial, e recomendou o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, visando assim a regularização dos procedimentos, sob pena de julgamento irregular dos pagamentos (proc.08330/20).

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A 2ª Câmara do TCE realizou sua 3031ª sessão ordinária pela via remota e apreciou uma pauta de julgamentos com 34 processos. Na formação do quórum contou com a participação on-line dos conselheiros André Carlo Torres Pontes (Presidente), Arnóbio Alves Viana e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.

 SESSÃO NA ÍNTEGRA   

Ascom TCE PB

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