01/06/2026 - 12h38 Ganhos com apostas têm regras próprias de tributação, mesmo para quem se beneficia da isenção do IR A Lei 15.270/2025 isenta de IR quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas ganhos em plataformas de apostas seguem regime tributário separado, com faixa de isenção própria de R$ 28.467,20