A Prefeitura de Patos publicou nesta segunda-feira (24), a alteração no decreto 36/2021, que passa a permitir o funcionamento do serviço de Delivery até às 23h30min.
No referido decreto afirma que a medida tem validade no âmbito municipal, entre os dias 21 de maio e 02 de junho, de acordo com o Plano Novo Normal estabelecido desde o Decreto Estadual nº 40.304/2020.
Pela regulamentação, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento em suas dependências das 06:00 até 16:00 horas, com quantidade máxima de 06 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se entre elas distanciamento de no mínimo, 1,5m, e sendo obrigatória a colocação de álcool 70% em cada uma delas.
Após as 16h, a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento permanecerá proibida, podendo ocorrer por sistema de delivery até as 23:30h. Confira o decreto;
Por Patosonline.com
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