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Deputado Verissinho é a terceira vítima da Lei Ficha Limpa na Paraíba

04/08/2010 às 23h52
Por: PATOS ONLINE Fonte: Wellington Farias
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Em menos de 40 minutos, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aplicou a Lei Ficha Limpa para acolher o segundo pedido de impugnação de registro de candidatura desta quarta-feira (4) e a terceira da Paraíba.

Depois de indeferir o pedido de candidatura do ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil, nesta quarta-feira o TRE também adotou o mesmo julgamento para o atual deputado Verissinho (Abmael de Souza Lacerda). Ele pediu registro de candidatura à reeleição.

Por seis a zero, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acolheu o pedido de impugnação de registro de candidatura solicitado por Alberto Alexandrino.

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1º caso da Paraíba

A primeira vítima da 'Lei Ficha Limpa' na Paraíba foi Francisco Edmilson da Silva Ribeiro (PCO) que teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na sessão ordinária da quarta-feira (28).

A Corte seguiu o entendimento do juiz relator João Batista Barbosa, que julgou procedente pedido interposto pelo Ministério Público Eleitoral de registro de candidatura, com impugnação, ao cargo de deputado estadual.

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Francisco Ribeiro foi condenado em 1997. A pena de três anos de reclusão mais 30 dias multa foi revertida em cestas básicas e prestação de serviços. Como Francisco cumpriu a prestação de serviços em 2008, sua candidatura ficou inelegível para as Eleições 2010.

2º caso da Paraíba

O ex-prefeito de Solânea, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, mais conhecido por Beto Brasil, foi a segunda vítima da lei 135/2010 (Lei Ficha Limpa), na Paraíba.

Nesta quarta-feira (4), por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o pedido de registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito.

O pedido de impugnação, que foi o primeiro protocolado na Justiça Eleitoral brasileira com base na Lei Ficha Limpa, partiu da Coligação Uma Nova Paraíba composta dos partidos PTN, PPS, PTC, PV, PRP. A relatora do processo foi a juíza federal Niliane Meira Lima, que ofereceu um voto detalhado concordando com o autor do pedido de impugnação.

Beto do Brasil é acusado de, quando prefeito de Solânea, haver contratado grande número de bandas para animar festas sem a devida licitação pública. Por este motivo o Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as suas contas, embora a Câmara Municipal de Solânea tenha derrubado o parecer do TCE votando contrário à orientação do tribunal.

A decisão sobre o processo inerente a Beto do Brasil deixa evidente que, para o Tribunal Reginal Eleitoral da Paraíba, a Lei Ficha Limpa retroage na sua aplicação.

Natural de Serraria, no brejo da Paraíba, Beto do Brasil notabilizou-se quando prefeito de Solânea justamente pela promoção de festas e contratação de bandas de muito sucesso.

Wellington Farias
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