
Em menos de 40 minutos, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aplicou a Lei Ficha Limpa para acolher o segundo pedido de impugnação de registro de candidatura desta quarta-feira (4) e a terceira da Paraíba.
Depois de indeferir o pedido de candidatura do ex-prefeito de Solânea, Beto Brasil, nesta quarta-feira o TRE também adotou o mesmo julgamento para o atual deputado Verissinho (Abmael de Souza Lacerda). Ele pediu registro de candidatura à reeleição.
Por seis a zero, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acolheu o pedido de impugnação de registro de candidatura solicitado por Alberto Alexandrino.
1º caso da Paraíba
A primeira vítima da 'Lei Ficha Limpa' na Paraíba foi Francisco Edmilson da Silva Ribeiro (PCO) que teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba na sessão ordinária da quarta-feira (28).
A Corte seguiu o entendimento do juiz relator João Batista Barbosa, que julgou procedente pedido interposto pelo Ministério Público Eleitoral de registro de candidatura, com impugnação, ao cargo de deputado estadual.
Francisco Ribeiro foi condenado em 1997. A pena de três anos de reclusão mais 30 dias multa foi revertida em cestas básicas e prestação de serviços. Como Francisco cumpriu a prestação de serviços em 2008, sua candidatura ficou inelegível para as Eleições 2010.
2º caso da Paraíba
O ex-prefeito de Solânea, Sebastião Alberto Cândido da Cruz, mais conhecido por Beto Brasil, foi a segunda vítima da lei 135/2010 (Lei Ficha Limpa), na Paraíba.
Nesta quarta-feira (4), por cinco votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou procedente a ação de impugnação e indeferiu o pedido de registro de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito.
O pedido de impugnação, que foi o primeiro protocolado na Justiça Eleitoral brasileira com base na Lei Ficha Limpa, partiu da Coligação Uma Nova Paraíba composta dos partidos PTN, PPS, PTC, PV, PRP. A relatora do processo foi a juíza federal Niliane Meira Lima, que ofereceu um voto detalhado concordando com o autor do pedido de impugnação.
Beto do Brasil é acusado de, quando prefeito de Solânea, haver contratado grande número de bandas para animar festas sem a devida licitação pública. Por este motivo o Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as suas contas, embora a Câmara Municipal de Solânea tenha derrubado o parecer do TCE votando contrário à orientação do tribunal.
A decisão sobre o processo inerente a Beto do Brasil deixa evidente que, para o Tribunal Reginal Eleitoral da Paraíba, a Lei Ficha Limpa retroage na sua aplicação.
Natural de Serraria, no brejo da Paraíba, Beto do Brasil notabilizou-se quando prefeito de Solânea justamente pela promoção de festas e contratação de bandas de muito sucesso.
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