O procurador do município de Patos, Alexandro Lacerda, esclareceu nesta quinta-feira (24), em contato com o jornalista Misael Nóbrega, da Rádio Universidade FM de Patos, que não existe uma Lei Municipal em Patos, proibindo a comercialização de fogos de artifício.
Segundo o procurador, Patos tem em vigor apenas a Lei 5.143, por parte do Poder Executivo no ano de 2019, em que permite apenas a soltura dos fogos que provocam sinais luminosos, mas permite a comercialização de fogos de artifício durante o período junino.
"A Lei 5.143 proíbe a soltura de fogos, permitindo os fogos de vista, que não fazem grande barulho e tem como forte a luminosidade. Nessa mesma Lei, ela permite a comercialização de fogos de artifício no período dos festejos juninos", esclareceu o procurador.
Ele acrescentou que a Secretaria do Meio Ambiente tem agido de forma conjunta com o Corpo de Bombeiros, no sentido de fazer cumprir a recomendação do Ministério Publico no sentido de cumprir a Lei Estadual e proibir a comercialização de fogueiras por conta da pandemia.
Alexandro disse também que o município tem trabalhado no sentido de apenas orientar os comerciantes de fogos de artifício, evitando eventuais excessos em função do momento de pandemia.
Por Genival Junior - Patosonline.com
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