
O caso do pequeno Paulo Vitor Inocêncio da Silva, de 5 anos de idade, vem comovendo toda a população de Piancó e cidades circunvizinhas. Uma campanha pelas redes sociais com um vídeo da criança, ganhou milhares de compartilhamentos nos últimos dias, porém, o Ministério Público Estadual, no mês de Abril, também ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Estado da Paraíba, solicitando que tomasse providência sobre o caso.
Paulo Vitor tem miopatia congênita associada a luxação congênita dos quadris, bem como, cifoescoliose torácica de início precoce, e necessita com urgência de procedimento cirúrgico e tratamento médico, visto que há risco de diminuição progressiva da capacidade pulmonar do menor, com evolução para insuficiência respiratória e morte precoce.
Na ação, o a Promotora de justiça Artemise Leal Silva, pediu o deferimento da tutela de urgência para determinar que o Estado providencie a realização ou o custeio do tratamento pré-operatório por meio da técnica da tração halo-gravitacional, pelo prazo de 30 a 60 dias e, após o pré-operatório, a realização e/ou custeio da realização de procedimento cirúrgico de aplicação de hastes de crescimento para correção gradual e periódica da enfermidade, sob pena de sequestro do valor necessário e aplicação de multa pessoal diária ao gestor público responsável.
Em sentença dada pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias da 2ª Vara da Comarca de Piancó, na última segunda-feira, 21 de junho, o magistrado deferiu os pedidos do órgão ministerial e determinou que o Estado da Paraíba, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o tratamento pré-operatório, logo depois, a realização de procedimento cirúrgico sob pena de sequestro da quantia necessária, estimada em R$ 217.459,00 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais), das contas públicas.
A decisão foi comemorada por amigos e familiares da criança que não tem condições de custear os procedimentos e tiveram que recorrer a uma campanha de arrecadação de fundos.
A Ação Civil Pública tramita sob Nº 0800751-21.2021.8.15.0261 na 2ª Vara da Comarca de Piancó-PB.
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