O governador João Azevêdo (Cidadania) editou neste sábado (31) um novo decreto com medidas de combate à Covid-19. O documento mantém a maior parte das flexibilizações já estabelecidas no documento publicado há 15 dias.
Hoje, a Paraíba tem uma situação que já pode ser considerada mais tranquila em relação ao novo coronavírus. A ocupação de leitos de UTI para Covid-19 que já chegou a ultrapassar os 80%, agora está em 26%.
Veja os principais pontos desse novo decreto:
– No período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 00:00 horas, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway);
– No período compreendido entre 01 de agosto de 2021 a 15 de agosto de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
– A construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
– Poderão funcionar também as seguintes atividades:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências,
observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;
II – academias, com 50% da capacidade;
III – escolinhas de esporte;
IV – instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
V – hotéis, pousadas e similares;
VI – construção civil;
VII – call centers, observadas as disposições constantes no decreto 40.141, de 26
de março de 2020;
VIII – indústria.
– A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
MaisPB
Nota de Pesar Câmara Municipal de Patos emite Nota de Pesar pelo falecimento do ex-vereador Inácio do Gelo
Decidido Coronel Sérgio Fonseca deixará comando da Polícia Militar para disputar vaga na Assembleia Legislativa
Peixe na Mesa Prefeitura de Teixeira distribuirá mais de 1,5 tonelada de peixes nesta quarta-feira (1º)
Eleições 2026 Nabor descarta possibilidade de ser o vice de Lucas Ribeiro e confirma que deixará Prefeitura de Patos para disputar vaga no Senado: “Prego batido e ponta virada”
Janela Deputado Caio Roberto assina filiação ao MDB
Fiscalização Ônibus escolares de Salgadinho são aprovados em vistoria pelo DETRAN e garantem mais segurança aos estudantes
Despedida Gervásio Maia diz que sua saída do PSB representa “o fim de um ciclo”, agradece a lideranças do partido e ao governador João Azevêdo
Poribição Moraes proíbe drones perto da casa de Bolsonaro e dá ordem para a PM
Eleições 2026 Ministros de Lula fazem “maratona” de entregas antes de deixar governo Mín. 23° Máx. 31°