A justiça eleitoral resolveu arquivar ontem, terça-feira (19/02), o processo 1849, que trata sobre o pedido de perda de mandato, do presidente da Câmara Municipal de Patos, vereador Marcos Eduardo (PMDB).
O pedido tinha sido impetrado pelo suplente de vereador, Josimar, que alegava infidelidade partidária. A exemplo de outros pedidos, feitos no estado da Paraíba, esse processo foi arquivado.
Em contato com a redação do patosonline, Marcos Eduardo afirmou que já esperava por tal decisão e desde o início estava tranqüilo, pois a sociedade patoense sabia os reais motivos pelos quais abandonou o ex-partido.
A resolução 22.610, de 25 de outubro de 2007, editada pelo Tribunal Superior Eleitora - TSE, estabelece no seu Artigo IV, que fica justificada a troca de partido, caso haja “grave discriminação pessoal”. Segundo o presidente esse foi o real motivo da sua mudança de partido.
Marcos Oliveira
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