Sexta, 27 de Setembro de 2024
UNIFIP
Onco Patos
Dr. Jeann Santiago
Gerais Gerais

DER terá que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo em rodovia estadual no Vale do Piancó

Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade

03/09/2021 às 09h09
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes
Compartilhe:
DER terá que indenizar família de motorista que morreu ao colidir com um cavalo em rodovia estadual no Vale do Piancó

O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado da Paraíba (DER) foi condenado a indenizar uma mulher no valor de R$ 70 mil, por danos morais, em virtude da morte de seu filho após colisão com um cavalo em rodovia estadual. Deverá também pagar uma pensão no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, a partir do óbito até a data em que seu filho completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000254-57.2014.8.15.0561, oriunda da Vara Única de Coremas. A relatoria do processo foi do Desembargador Leandro dos Santos.

Continua após a publicidade

"No caso, para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70.000,00 mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos/mantidos pelo STJ e tribunais pátrios", afirmou o relator em seu voto.

Conforme o relator, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente. "Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista".

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista. "Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Continua após a publicidade
Banner Auto Escola VIP

Por Lenilson Guedes

Patos, PB Atualizado às 15h06 - Fonte: ClimaTempo
35°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 36°

Sáb 37°C 22°C
Dom 37°C 22°C
Seg 36°C 23°C
Ter 36°C 22°C
Qua 34°C 23°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras