Vinte e cinco academias foram notificadas pelo CREF10/PB. As unidades estavam sem a presença de profissionais da área.
Vinte e cinco academias foram notificadas por equipes de fiscalização do Conselho Região da 10ª Região – Paraíba (CREF10/PB). As unidades estavam sem a presença de profissionais da área. Sete estabelecimentos não possuíam registro e duas escolas com ministrantes sem a devida autorização do CREF10.
Além disso, sete pessoas foram flagradas exercendo ilegalmente a profissão. Os dados do Conselho, divulgado nesta terça-feira (05), referente às ações ocorridas, na última semana no Sertão do estado e na região do Curimataú.
Em alguns estabelecimentos, foi encontrada mais de uma irregularidade. Foram duas na cidade de Pombal, uma em Coremas, uma em Jericó em São Bentinho, uma em Santa Cruz, uma em Aparecida, uma em Condado, uma em Damião, quatro em Cuité, uma em Sossego, duas em Floresta, duas em Picuí, duas em Pedra Lavrada, uma Frei Martinho, uma em Patos, uma Riacho dos Cavalos, duas em Brejo do Cruz, três em Cruz e três em Catolé do Rocha.
Os flagrados exercendo ilegalmente a profissão estavam em Catolé do Rocha, Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, Cuité, Damião, Bom Sucesso e Pombal. Já os notificados nas escolas são das cidades de Jericó e Bom Sucesso. O balanço contém, ainda, a informação de que quatro profissionais foram notificados por serem responsáveis técnicos de estabelecimentos, mas que não estavam no local, regressando apenas depois da presença da fiscalização. Isso ocorreu nas cidades de Belém do Brejo do Cruz (com dois casos), Pombal e Baraúna. Um profissional foi notificado por transgressão ao Código de Ética, em Paulista.
Foram visitados ainda os municípios de São José da Lagoa Tapada, Lagoa, Cajazeirinhas, São Domingos, São Francisco, São Bento, Brejo do Palmeira, Cubati e Seridó. Ao todo, os fiscais visitaram 79 academias, 12 escolas, dois circuitos de treinamento funcional e uma academia da saúde. Nesses locais, foram fiscalizadas 75 pessoas, sendo 64 profissionais de Educação Física.
Os notificados têm 15 dias para apresentar contestação junto ao Conselho. Caso não haja manifestação, a notificação pode se converter em multa ou ação civil.
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