A janela de migração partidária para os deputados federais ou estaduais que vão disputar as eleições em cargos majoritários ou proporcional este ano, valerá de 3 de março a 1 de abril, de acordo com o calendário das eleições gerais de 2022 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral-TSE.
O prazo será importante para permitir a mudança de partido de políticos detentores ou detentoras de mandato, evitando que o mesmo venha incorrer na lei da infidelidade partidária, fato que pode proporcionar a perda do mandato eletivo por parte do parlamentar.
A janela será importante para definir a formação dos grupos de candidatos em cada partido que disputará o pleito, uma vez que as legendas estão num processo de formação de seu grupo político que vai disputar o pleito desse ano.
Os partidos também terão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, para a realização de suas convenções partidárias e escolher os nomes que vão disputar o pleito. O pedido de registro das candidaturas poderá ser efetuado até 15 de agosto. Confira o calendário eleitoral;
No dia 03 de março – Começa a janela de migração partidária, dentro da qual, até 1º de abril de 2022, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.
01 de abril -Último dia da janela de migração partidária em que se considera justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou detentores de cargo de deputado federal, estadual e distrital para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
02 de abril – Todos os partidos políticos e federações que pretendam participar das eleições de 2022 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Nessa mesma data, candidatas e candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2022 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
Ainda no dia 02 de abril é a data que Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.
Já no dia 04 de maio, é o último dia para a eleitora ou o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.
15 de maio – Data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
30 de junho – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
02 de julho – Agentes públicos não poderão mais nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir servidora ou servidor público; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. também nessa data, é vedada a candidatos comparecer a inaugurações de obras públicas.
12 de julho – Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido
20 de julho – Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos
já no dia 05 de agosto – Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos.
15 de agosto – Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos.
16 de agosto – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
12 de setembro – Data em que todos os pedidos de registro devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões.
29 de setembro – Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022
O dia 01 de outubro – Último dia para propaganda eleitoral do 1º turno.
02 de outubro – Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
30 de outubro –Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto.
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