Sábado, 30 de Novembro de 2024
Banner Dra Rhaissa
UNIFIP
Banner Dra Priscylla
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Banner Topazio Tintas
Banner Clima Sublime
Gerais Gerais

Ministério Público da Paraíba diz que vacinação de crianças é obrigatória

20/01/2022 às 22h40
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: MaisPB
Compartilhe:

O Ministério Público da Paraíba manifestou, por meio de Nota Técnica Conjunta 01/2022, entendimento sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19. De acordo com o órgão ministerial, a imunização desse público é obrigatória. No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira, e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, nos termos dos artigos 129, II, da CF/88, e 201, VIII e X, do ECA (Lei 8.069/1990), “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19”. As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.

Continua após a publicidade
Banner Clima Sublime

Proteção coletiva
Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.

Direito garantido
No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola. “Todavia, em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar… Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

O que diz o ECA
A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

Fonte: MaisPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 23h09 - Fonte: ClimaTempo
26°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Dom 37°C 23°C
Seg 37°C 24°C
Ter 34°C 25°C
Qua 36°C 24°C
Qui °C °C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras