O Tribunal de Contas da Paraíba adiou, na manhã desta quarta-feira (02), a votação das contas do prefeito de Catingueira José Edivan Félix referente ao exercício financeiro de 2008. O adiamento foi em razão da ausência do relator conselheiro Arthur Cunha Lima.
Ao prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas, foi concedido o prazo de 60 dias para devolução de R$ 14,9 mil aos cofres municipais, quantia correspondente ao pagamento por serviços não comprovados de limpeza urbana, no exercício de 2005, conforme voto do relator Umberto Porto. O processo decorreu de denúncia acolhida, parcialmente, pelo TCE. José Lavoisier, porém, ainda pode recorrer da decisão.
O ex-prefeito de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, teve as contas de 2007 aprovadas, conforme entendimento do conselheiro Flávio Sátiro, vencido o voto do relator Nominando Diniz.
Também foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Junco do Seridó e Sertãozinho (ambas de 2008) e, ainda, de Pilõezinhos (2009), processos de que foram relatores os conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo (no primeiro caso) e Oscar Mamede (nos dois seguintes).
Também foi adiada a votação das contas de 2007 do prefeito de Imaculada José Ribamar da Silva, processo sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, neste caso, a pedido do advogado impedido de comparecer à sessão por motivo de doença.
Ascom TCE
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