A Justiça deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado para suspender, até o julgamento do mérito, o teste físico em relação aos candidatos com deficiência do concurso da Polícia Civil da Paraíba.
A Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo Núcleo Especial de Defesa e Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosa (Neped) da Defensoria pediu para que a organizadora do concurso faça uma adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) para pessoas com deficiência.
O teste de capacitação física, de acordo com o edital lançado Cebraspe, prevê corrida de 12 minutos, em que o candidato deve percorrer 2,4 mil metros, no mínimo, e a candidata 2 mil metros, no mínimo.
A ACP quer que a organizadora adapte o teste às pessoas com deficiência já inscritas no certame, de forma que não existam barreiras a obstruir sua participação plena e efetiva na prova física, sob pena de burla da regra de reserva de vagas para esses cargos públicos.
Na decisão liminar, o juízo da 5ª vara de Fazenda Pública da capital destacou que o concurso objetiva selecionar candidatos para 17 cargos diferentes com funções igualmente diversas, de modo que o mesmo teste físico denota que não foram observadas as peculiaridades das funções de cada cargo.
Segundo a Defensoria Pública estadual, a decisão não gera prejuízo da participação nas demais fases e etapas do certame.
Fonte: Portal Correio
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