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Gerais Gerais

Quem recebe pensão por morte pode casar outra vez?

08/04/2022 às 18h25
Por: PATOS ONLINE Fonte: VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A vida é feita de ciclos. Você cresce, apaixona, casa, constitui uma família, vive momentos felizes ao lado de alguém, mas a vida termina mais cedo para seu parceiro.

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De repente você está sozinho e se vê cuidando dos filhos, pagando as contas e administrando a casa. E agora você está enfrentando um futuro incerto.

O mundo dá voltas, você supera a dor, segue em frente e começa uma nova vida. Talvez se apaixone novamente e tenha vontade de casar.

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Como fica a situação para quem recebe pensão por morte? Não é raro que esse assunto cause muitas dúvidas para os beneficiários. Para esclarecer essas e outras dúvidas, acompanhe o artigo de hoje.

⁣O que é a pensão por morte?⁣

Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

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Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (1991)

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:    

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;  

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;  

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.  

Quem tem direito?

A Lei de Benefícios estabelece três grupos de dependentes, nos seguintes termos:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Até quando posso receber a pensão por morte?

No caso de cônjuge/companheiro, a partir de 45 anos de idade, a pensão será vitalícia. Mas, caso contrário, a validade do benefício é a seguinte:

  • Menos de 21 anos: 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos;
  • Entre 28 e 30: 10 anos;
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos;
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos;
  • A partir de 45 anos: vitalícia.

Ainda, há outras hipóteses que podem levar ao fim da pensão por morte:

  • Morte do dependente;
  • Filho ou irmão na qual ocorra o fim da invalidez ou deficiência;
  • Dependente condenado com trânsito em julgado em crime contra o falecido (essa regra não vale para menores de 16 anos ou pessoa com deficiência mental que atrapalha seu livre raciocínio);
  • Filho/irmão que atinge os 21 anos (exceto se for pessoa com deficiência).

Posso casar outra vez?

A resposta é sim. Receber o benefício de pensão por morte não é motivo para impedir o casamento. De acordo com o Codigo Civil - Lei  nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Os motivos para impedir um casamento são:

Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

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