A Justiça da Paraíba negou, nesta sexta-feira (8), o pedido feito pelo Ministério Público que solicitava a manutenção da obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção em ambientes fechados.
O juiz João Batista Vasconcelos, da 1ª Vara de Execuções Físicas, determinou que a decisão a respeito de flexibilização do uso do equipamento de proteção caiba ao Estado, levando em consideração os números atualizados da pandemia na Paraíba.
O pedido do Ministério Público da Paraíba era para que a proteção fosse obrigatória até que estivesse garantida a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de cinco a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina contra o coronavírus.
Na decisão, o juiz entendeu o pedido do MPPB, mas ressaltou o cenário da Covid-10 no estado para não aceitá-lo. “É bem verdade que questões atinentes à saúde pública são deveras importantes e urgentes. Todavia, considerando a situação atual da pandemia no estado da Paraíba, onde os casos de Covid-19 estão, claramente, em declínio, entendo que a postulação ora trazida não deve ser conhecida no plantão judiciário”, avaliou.
Fonte: Portal T5
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