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Câmara pode votar proposta que cria Programa Internet Brasil para alunos da educação básica

Programa é destinado a promover o acesso gratuito à internet aos alunos da educação básica da rede pública cujas famílias estão em programas sociais

18/04/2022 às 05h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Agência Câmara Notícias
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Nesta segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.

Benefício extraordinário

A segunda MP pautada institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP 1076/21 dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

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Para 2023 não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Violência contra a mulher

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4251/21, que cria um programa de apoio a projetos destinados a aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, usando recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Vivi Reis (Psol-PA) para o projeto do deputado Bosco Costa (PL-SE), poderão receber recursos do Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher) tanto políticas públicas da área quanto projetos apresentados por organizações não-governamentais sem fins lucrativos, desde que aprovados pelo governo federal.

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O dinheiro captado deverá ser utilizado para a construção, reforma ou ampliação de casas-abrigo, casas de acolhimento provisório ou centros de atendimento integral e multidisciplinar.

Censo escolar

Já o Projeto de Lei 454/22 autoriza o compartilhamento de dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo a Constituição federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), cabe ao poder público recensear anualmente as crianças e adolescentes do ensino fundamental e os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

Entretanto, argumentam os autores, deputados Tiago Mitraud (Novo-MG) e Adriana Ventura (Novo-SP), os dados disponibilizados não possibilitam aos pesquisadores verificar o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino por não ser possível segmentá-los por escola.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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