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Campanha Nota Fiscal Premiada Patoense sorteará cinco mil reais todo mês para os contribuintes

19/04/2022 às 20h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Coordecom
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Foto: Reprodução
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A Prefeitura de Patos lançou o Programa Nota Fiscal Patoense Premiada. O programa tem o objetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência da Nota Fiscal de Serviço.

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Mediante os serviços prestados, o contribuinte pode solicitar a nota fiscal no estabelecimento para concorrer aos prêmios que serão sorteados todo dia 15 de cada mês. Todo mês, a Prefeitura de Patos realizará cinco sorteios, cada um no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A secretária da Receita do município, Méryclis D’Medeiros, explicou que a campanha servirá para conscientizar o cidadão com relação a educação fiscal e o contribuinte crie o hábito de pedir a nota fiscal eletrônica.

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Para efeito de participação em cada sorteio serão considerados:

-As notas fiscais emitidas no período de validade estabelecido no cronograma.

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Não serão concedidos “número(s) da sorte” para participação do sorteio ou serão indeferidos na auditoria dos sorteios as hipóteses em que:
I - a NFS-e emitida pelo prestador do serviço:

a) não ser documento fiscal hábil;
b) não indicar corretamente o número de inscrição do participante no CPF/MF;
c) tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
d) tiver sido cancelada ou estiver em processo de cancelamento; 

II - a NFS-e ter sido emitida por instituições financeiras e equiparadas, obrigadas ao envio da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas;
III - a NFS-e ter sido emitida por prestadores de serviços profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes do Município. 

Dentro do período de validade estabelecido no cronograma dos sorteios, cada participante receberá 1 (um) número da sorte por cada NFS-e por ele recebida, independentemente do valor do serviço tomado. 

Caso exista mais um “número da sorte” premiado, serão considerados como critérios de desempate aquele que possuir a maior quantidade de notas tomadas nos últimos 12 meses; o “número da sorte” que corresponder a NFS-e com data de emissão mais antiga; o tomador mais idoso.

Mais detalhes, consulte o decreto n° 14/2022 anexado.

DECRETO Nº 014.2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022 - NOTA FISCAL PREMIADA (1).pdf

MÉRYCLIS D'MEDEIROS- NOTA FISCAL PREMIADA

Coordecom

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