
Desde 2020 existe uma lei que permite a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e praças esportivas na Paraíba, aprovada pela Assembleia Legislativa, mas foi preciso uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande para que isso possa se tornar realidade.
De acordo com a legislação, entre outros pontos, são destacados os seguintes:
Art. 1º Fica autorizado o comércio e o consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor alcoólico não seja superior a 15% (quinze por cento) em estádios no Estado da Paraíba, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto à Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Considera-se fornecedor, para os fins desta Lei, o responsável pela venda de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas desportivas, nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A comercialização e o consumo de bebida alcoólica em bares, restaurantes, lanchonetes, poderão ter início 2 (duas) horas antes de começar a partida e encerrar-se-ão em até 15 (quinze) minutos depois do seu término, devendo-se observar o seguinte:
I – o fornecedor deverá se cadastrar e obter autorização formal da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer do Governo do Estado da Paraíba;
II – a bebida deverá ser comercializada em recipientes metálicos, plásticos ou similares, devendo ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos descartáveis, cuja capacidade máxima do recipiente seja de 500 ml (quinhentos mililitros);
III – cada consumidor poderá comprar até 2 (duas) unidades de bebidas alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 (dezoito) anos, devendo manter sempre o comportamento adequado;
IV – em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas contra o uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos.
E na segunda-feira (17), a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita concedeu tutela antecipada em um processo de João Trajano Neto Ribeiro que requeria “que pudesse comercializar bebidas mediante registro realizado na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com conformidade ao Art. 2º, II da Lei Estadual 11.644 – de 11 de fevereiro de 2020, além da assinatura de um termo específico para tal exercício”para que pudesse comercializar bebidas mediante registro realizado na Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer, com conformidade ao Art. 2º, II da Lei Estadual 11.644 – de 11 de fevereiro de 2020, além da assinatura de um termo específico para tal exercício”.
Em um prazo de cinco dias a partir de ontem, a Sejel, por meio do administrador do estádio, Ascânio Paceli Santos, deverão cumprir a determinação da magistrada, e caso não cumpram a decisão, devem receber medidas coercitivas e providências criminais para que sejam respeitadas a ordem judicial.
Desta forma, é provável que durante o segundo jogo das finais do Campeonato Paraibano entre Campinense x Botafogo-PB, que acontecerá no próximo sábado (21), os torcedores que forem ao Amigão já devem poder comprar bebidas alcoólicas de maneira legal dentro do estádio.
Confira a decisão completa proferida pela juíza Silmary Alves de Queiroga Vita.
Equipe @Vozdatorcida
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