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Câmara do TCE referenda Cautelar para suspender shows em Desterro/PB com Xand Avião, Zezo, entre outros. Veja

O município de Desterro em situação anormal caracterizada como situação de “Emergência” em virtude da estiagem, pelo período de 180 dias

17/06/2022 às 10h50
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Reunida em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (16), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas/PB referendou Medida Cautelar expedida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho para suspender contratos firmados pela prefeitura de Desterro, visando contratações de shows musicais juninos com os artistas Xand Avião, Zezo, Cezinha Atrevido e Feitiço de Menina, Aduílio Mendes, Rafael Dono, Forrozão Karcará e Zé Cantor. A soma dos custos chega a R$ 478 mil.(proc. nº 06570/22).

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O relator justificou a medida em face da insuficiência de recursos para essa finalidade no orçamento municipal e o estado de “Calamidade” em que se encontra o município, conforme decreto do Governador do Estado (Decreto nº 42.457, de 29 de abril de 2022), que insere o município de Desterro em situação anormal caracterizada como situação de “Emergência” em virtude da estiagem, pelo período de 180 dias.

O conselheiro expediu a decisão singular após relatório técnico do órgão, que questionou a limitação orçamentária e a dependência de recursos repassados através de transferências obrigatórias, previstas para atender, prioritariamente, aos serviços de saúde, educação e obras públicas. “Até que ponto as festividades atendem ao interesse público do ente municipal”, reforçou o relator, ao referir-se ao custo de R$ 478 mil em comemorações.

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Na decisão a 1ª Câmara considerou também a ausência de critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estando presentes o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, requisitos necessários para a providência cautelar por parte do órgão fiscalizador, prevista no art. 195 do Regimento Interno. Questionou-se ainda a legalidade dos procedimentos nos processos de inexigibilidade. Foram relacionados vários itens, entre os quais ausência de pareceres técnicos e jurídicos e justificativas para as contratações e preços.

Regulares – O colegiado julgou regulares as contas das câmaras municipais de Remígio e Aguiar, referentes a 2021, bem como as de Marizópolis, relativas a 2020. Também as remanescentes de 2013 do Instituto de Previdência de Nazarezinho. Irregulares foram julgados os termos aditivos de contrato firmado pela Secretaria de Administração do Estado, visando locação de veículos (proc. 09322/21).  

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A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2916ª sessão ordinária de forma híbrida para apreciar uma pauta de julgamentos com 57 processos. Estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto convocado). Pelo Ministério Público de Contas atuou a subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

AscomTCE –PB

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