A Prefeitura Municipal de Patos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deu início ao trabalho de fiscalização com relação a poluição visual e fixação de outdoors, banners, cartazes e flag banners em locais proibidos como terrenos públicos, postes, calçadas, praças e canteiros centrais.
Essa fiscalização, além de ser uma forma de combater a poluição visual praticada por estabelecimentos comerciais, também se dá em razão do Código de Meio Ambiente do Município que proíbe a fixação ou instalação de materiais de propaganda em logradouros públicos.
O Fiscal Ambiental, Edson Guedes, deu detalhes sobre o artigo 148 da Lei 3.486 - Código de Meio Ambiente Municipal, que trata sobre o uso de espaços públicos para fins de propaganda e publicidade.
“No artigo 148 do Código de Meio Ambiente de nosso município, é explícita a permissão apenas para a fixação de material publicitário institucional, seja ele municipal, estadual ou federal, ou placas de trânsito, fora isso, é estritamente proibida a realização dessa prática sem a autorização do órgão ambiental competente” – disse Edson.
Inicialmente, a fiscalização está direcionada para os locais com casos já identificados de poluição visual e propaganda irregular, onde estão sendo emitidas as notificações para as pessoas ou empresas responsáveis por esses materiais apresentarem a licença ambiental, existindo irregularidades como a ausência dessa licença. Essas pessoas ou empresas deverão remover o material irregular, isso com um prazo de 3 dias, passado esse tempo será lavrada uma autuação com multa entre R$ 300,00 a R$ 8.500,00.
Coordecom
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