Sexta, 29 de Novembro de 2024
Banner Dra Rhaissa
Banner Clima Sublime
Banner Hmais Onco
Banner Dr Romulo
Banner Topazio Tintas
Banner Dra Priscylla
UNIFIP
Política Politica

Eleitor não poderá votar se não entregar celular para mesário

Mudança na resolução para as eleições também oficializou proibição ao porte de arma na cabine de votação

02/09/2022 às 09h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Portal Correio, com Agência Brasil
Compartilhe:

Após a mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022, aprovada nesta quinta-feira (1º) no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, fica proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

Continua após a publicidade
Banner Clima Sublime

A mudança também incluiu na norma a recém-aprovadas proibição do porte de armas dentro da cabine de votação.

As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

Continua após a publicidade
Banner Dr Romulo

Armas

No caso do porte de armas, a resolução sobre as disposições gerais da eleição passa a contar com a seguinte redação: “A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora, nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimento penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto”.

A vedação se aplica a todos os civis, mesmo para quem possui autorização para porte de arma ou licença estatal. A exceção  é dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral, quando autorizados pelo juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos.

A vedação também não se aplica a agentes de segurança em atividade de policiamento no dia de votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou em eventual segundo turno (30 de outubro).

Quem desrespeitar a proibição deverá ser alvo de “prisão em flagrante por porte ilegal de armas, sem prejuízo do crime eleitoral incidente”, diz o novo texto da norma eleitoral.

A proibição do porte de armas poderá ser expandida a outro locais em que haja necessidade de assegurar a segurança da votação e o TSE, “no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providencias necessárias para tornar efetivas essas vedações”, acrescenta o texto.

Fonte: Portal Correio, com Agência Brasil

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 20h07 - Fonte: ClimaTempo
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

Sáb 36°C 23°C
Dom 37°C 23°C
Seg 37°C 24°C
Ter 34°C 25°C
Qua 36°C 24°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras