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Eleitores faltosos no primeiro turno podem justificar o título até 1º de dezembro. Na Paraíba, mais de 530 mil não foram às urnas e em Patos quase 12 mil

14/10/2022 às 14h42
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Genival Junior - Patosonline.com
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O prazo para justificativa de ausência do voto no primeiro turno das Eleições Gerais deste ano é até o dia 1º de dezembro, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), as eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas, poderão comprovar suas ausências por meio do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição, à zona eleitoral competente dentro do período de 60 dias.

Ao todo, o Brasil registrou 79,05% de comparecimento às seções eleitorais no primeiro turno das Eleições Gerais - 123.682.372. Em relação aos faltosos, foram 32.770.982 de votantes, ou 20,95% do eleitorado nacional.

Na Paraíba, dos 3.091.684 cidadãos aptos a comparecerem nas seções distribuídas pelo estado, 999.996 deixaram de comparecer, o que representa 21,67% do eleitorado, enquanto em Patos, esse número foi de 11.970 eleitores, ou 17,87% dos 66.980 eleitores.

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O TRE-PB ressalta que quem não compareceu às urnas eletrônicas no primeiro turno não está impedido de votar no segundo - marcado para o dia 30 de outubro -, uma vez que cada turno é contabilizado como uma nova eleição.

Multa

Caso o prazo para justificativa de ausência seja encerrado, os eleitores que não solicitaram o documento pagarão multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, o valor pode ser 10 vezes maior em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

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Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo poderão ficar impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.


Por Genival Junior - Patosonline.com

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