Em observância ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado junto ao Ministério Público Estadual, o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, protocolou, no dia 27 de novembro, na Câmara Municipal de Patos, o Projeto de Lei que altera o Código Tributário Municipal.
Dentre os pontos estabelecidos pelo TAC estão aqueles que são de responsabilidade do município com o cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária – prazo até 30/12/2020; observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para espécie – prazo até 30/12/2019; proceder à cobrança judicial (fixando um valor de alçada no CTM, a critério do município) e à negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento – prazo até 30/03/2020 e atualização do Código Tributário Municipal e a necessidade de adequação às disposições da Lei Complementar 157/2016- prazo até 30/12/2020.
Nas alterações do Código Tributário há a inclusão da taxa de coleta de resíduos sólidos.
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