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TCE-PB aprecia pauta com 19 processos e aprova contas do Poder Legislativo e mais quatro prefeituras

O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PB

07/12/2022 às 22h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE –PB
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Em sessão ordinária híbrida, realizada nesta quarta-feira (07), sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apreciou uma pauta com 19 processos, entre prestações de contas, recursos, consultas e inspeções. Foram aprovadas as contas anuais da Assembleia Legislativa e das prefeituras de Arara, Carrapateira, Sapé e Queimadas, relativas a 2020.

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Os membros da Corte de Contas julgaram regulares com ressalvas a Inspeção Especial de Contas (proc. TC 01774/18), instaurada para apreciar despesas realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde/ Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, por meio da Organização Social Cruz Vermelha do Brasil, nos exercícios financeiros de 2011 a 2015, em virtude de consultoria com a empresa Business & Leadership Consultoria Empresarial Ltda.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, que em seu voto acompanhou a maioria do colegiado e isentou de multas os ex-gestores da Secretaria de Saúde, por entender que, apesar das divergências de informações apresentadas pela OS, houve esforços no sentido de sanar as falhas apontadas. As multas foram fixadas apenas aos diretores da organização social, Silvio Antonio Mota Guerra e Milton Pacifico José Araújo.

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Recursos - O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-diretor do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/PB, Agamenon Vieira da Silva (proc. nº 06301/21), contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC-00255/22. O TCE entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão.

Foi desprovido o recurso impetrado pelo então vice-prefeito do município de Ingá, Robério Lopes Burity, atual prefeito (proc. nº 08815/20), contra decisão proferida no Acórdão APL-TC-00587/21, emitida quando da apreciação das contas do exercício de 2019. O gestor alegou boa fé, quanto ao recebimento de subsídios julgados irregulares pelo TCE, argumento não acatado por maioria pelos julgadores.

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Revisão – A Corte de Contas rejeitou o Recurso de Revisão apresentado pelo Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional, em face da decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC 00599/21, referente à Inspeção Especial de Acompanhamento de Gestão realizada na Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2019. O relator da matéria foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, para quem, os documentos apresentados não foram suficientes para elidir as eivas apontadas na decisão atacada.

Prazo - Sobre as contas da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde, relativas a 2021 (proc. nº 04111/22), o Tribunal concedeu um prazo de 30 dias ao gestor Daniel Gomes Monteiro Beltrammi para que a Fundação apresente a totalidade dos extratos bancários e os documentos reclamados pela Auditoria, que impedem a análise da prestação de contas, sob pena de rejeição. A decisão segue o entendimento do Ministério Público

Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE realizou sua 2379ª sessão ordinária híbrida. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira e André Carlo Torres Pontes. Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

  Sessão na íntegra: https://youtu.be/_kDNCV6RwK8    

AscomTCE –PB

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