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Política Politica

Aquisição de ventiladores mecânicos pelo Consórcio Nordeste é considerado irregular pelo TCE-PB

21/12/2022 às 22h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: AscomTCE
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Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal de Contas do Estado realizou sua última sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (21), oportunidade em que aprovou as prestações de contas anuais das prefeituras de Mamanguape, Jericó, São Bento,Maturéia, Mãe D´Água e Pocinhos, relativas a 2020.

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Regulares também foram julgadas as contas da Secretaria de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido, Encargos Gerais do Estado da Secretaria da Fazenda, Casa Militar do Governador, Companhia Docas da Paraíba, Companhia Estadual de Habitação Popular, Polícia Civil da Paraíba e Paraíba Previdência, relativas a 2021.

 Foram rejeitados os embargos de declaração opostos pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, contra decisões da Corte em relação às contas dos exercícios de 2011 e 2017. Entendeu o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que o impetrante não apresentou os pressupostos indispensáveis para a interposição de embargos, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade.

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Consórcio Nordeste – O Pleno decidiu ainda, à unanimidade, pela irregularidade dos procedimentos em relação à aquisição de ventiladores pulmonares pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Consórcio Nordeste, visando o enfrentamento da situação de calamidade pública durante o período de pandemia do Covid-19. O processo TC 10409/20 decorre de inspeção especial de acompanhamento da gestão, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Na decisão, a Corte de Contas levantou responsabilidades do Estado, especificamente, em relação ao adiantamento de pagamentos para aquisição de ventiladores pelo Consórcio, no entanto, esses equipamentos foram pagos e não entregues. O TCE apontou prejuízos para o Estado e determinou à Secretaria de Saúde medidas para acompanhar as ações judiciais em busca do ressarcimento, sob pena de imputação do débito apurado, conforme o voto do relator, acompanhado à maioria.

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Composição - O Tribunal Pleno realizou sua 2381ª sessão ordinária híbrida e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Renato Sérgio Santiago Melo e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

AscomTCE

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