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TJDF-PB absolve presidente do Confiança-PB de denúncia de injúria racial

Wilson Nascimento foi denunciado após ter sido flagrado por torcedores, fazendo, supostamente, gestos em alusão a um macaco. Tribunal afirmou que provas não bastavam para condená-lo

23/12/2022 às 12h50
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: ge PB
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Foto: Reprodução/TV Globo
Foto: Reprodução/TV Globo

A 3ª comissão disciplinar do Tribunal de Justiça do Futebol da Paraíba (TJDF-PB) decidiu por unanimidade absolver o presidente do Confiança de Sapé, Wilson Nascimento, da acusação de injúria racial supostamente cometida por ele na partida do Bicho Papão contra o Serra Branca, pelas semifinais da 2ª divisão do Campeonato Paraibano. Com a decisão, abre-se agora o prazo para recurso da procuradoria.

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O dirigente do Bicho Papão foi denunciado após ter sido filmado fazendo, supostamente, gestos em alusão a um macaco na ocasião da chegada da delegação do Serra Branca ao Estádio Toca do Papão, na partida de volta da semifinal da Segundona do Paraibano, que aconteceu no dia 23 de outubro. A partida terminou com vitória do Carcará do Cariri pro 3 a 0.

Um vídeo que registrou o momento foi uma das motivações da denúncia da procuradoria do TJDF-PB, que julgou o caso na quinta-feira, através dos auditores da 3ª Comissão Disciplinar do órgão. De acordo com Karla Leite, presidente da comissão, o cartola foi absolvido por falta de provas contundentes.

— Wilson Nascimento, presidente do Confiança-PB, foi absolvido por falta de provas. A comissão entendeu que o fato baseado apenas em uma notícia veiculada em um blog, sem denúncia do clube ou de atletas não seria suficiente para provocar uma condenação — afirmou.

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Wilson Nascimento havia sido incurso no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". Caso tivesse sido condenado, o dirigente poderia ser sancionado com uma pena de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, além do pagamento de multa.

Fonte: ge PB

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