O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu um prazo de 180 dias para que as prefeituras de Patos, Pedra Lavrada e São José da Lagoa Tapada demitam os sevidores contratados em caráter temporário. O prazo será contato a partir da comunicação oficial da decisão às administrações municipais. Com estas cidades, pelo menos 36 municípios paraibanos já foram obrigados pelo TJ a afastar os funcionários contratados nestas circunstâncias.
O julgamento aconteceu na sessão ordinária da quarta-feira (19), quando foram analisadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Ministério Público Estadual, questionando a falta de realização de concurso público para a contratação dos funcionários.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJPB, a Corte entendeu que dispositivos das leis municipais que permitiram a admissão de servidores não atenderam à Constituição Federal. As prefeituras não teriam especificado as justificativas que legitimariam contratação de pessoal em caráter excepcional, por tempo determinado.
O relator dos processos referentes a Patos e Pedra Lavrada, desembargador Fred Coutinho, ressaltou que as contratações sem critérios desrespeitam a obrigatoriedade de concurso público. “É importante destacar que essa modalidade de recrutamento de agentes públicos pode esconder inaceitável arbítrio, em ofensa aos princípios do concurso público, da moralidade e da impessoalidade”, disse o relator.
No caso de São José da Lagoa Tapada, o relator Márcio Murilo da Cunha Ramos comentou: “Além do uso de expressões abrangentes, o texto trata de atividades de caráter permanente, portanto fundamentais para o funcionamento da máquina administrativa, e não contempladas pelas exceções que permitem as contratações temporárias”.
Do G1/PB
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