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Gerais Gerais

Declaração de estudante não garante meia-entrada; tire suas dúvidas

Estudante deve portar e apresentar o Documento do Estudante dentro do prazo de validade (até 31 de março do ano seguinte à sua emissão)

02/03/2023 às 05h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Portal Correio
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A Lei Estadual 12.529, aprovada em dezembro de 2022, retirou o artigo da Lei Estadual 9.669, de março de 2012, que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Veja abaixo dúvidas e respostas.

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Segundo o Procon-PB, outros documentos além do Documento do Estudante legalmente credenciado (carteirinha) não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meia-entrada.

O direito à meia-entrada estudantil é tratado especificamente pela Lei Federal n.º 12.933/2013, que garante a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos mediante à apresentação do Documento do Estudante, disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Na Paraíba, as entidades representativas dos estudantes secundaristas e universitários, a exemplo das Associações e dos DCEs legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual 38.924/2018, e habilitadas junto ao PROCON-PB, podem confeccionar e emitir a Carteira de Identificação Estudantil.

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O que o estudante deve fazer para ter direito à meia-entrada?

Em primeiro lugar, o estudante deve portar e apresentar o Documento do Estudante dentro do prazo de validade (até 31 de março do ano seguinte à sua emissão) no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local do evento.

Além disso, outros documentos como comprovantes de matrícula e carteiras emitidas por escolas e universidades, não são válidos para comprovar a condição de estudante e não garantem a meiaentrada.

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O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?

Sim. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

Vale ressaltar que o cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Como é possível verificar a autencidade do documento do estudante?

O Documento do Estudante emitido de acordo com o padrão nacional poderá ser lido eletronicamente e o seu QR-Code remetido a um banco de dados possibilitará consulta em tempo real da condição de estudante do portador. A validação do número do registro do Documento do Estudante também poderá ser efetuada inserindo o número de registro (código de uso) e data de nascimento do estudante no site http://www.meiaentrada.org.br/;

Outras características que garantam a autenticidade do Documento do Estudante também podem ser observadas: cartão do tipo PVC; fundo de tramas com efeito anti-scanner; impressões de textos em microletras; tinta sensível à luz ultravioleta e infravermelha (opcional).

E, por fim, os estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente ao banco de dados de consulta pública, por meio de API, agilizando e automatizando o processo de vendas.

Por que a declaração de estudante não vale mais?

Em março de 2012, foi aprovada a Lei Estadual 9.669, que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante. Dessa forma, era permitida a cobrança da meia entrada mediante apresentação da declaração de estudante.

No entanto, em dezembro de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da condição de estudante.

E o ingresso social, o que é?

É um ingresso destinado às pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada. O ingresso social é um ingresso com desconto válido apenas mediante a entrega de 1kg de alimento não perecível na entrada do evento.

Mais informações

Para mais informações, entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151 gratuitamente. Se preferir, acesse o site: https://procon.pb.gov.br/

Fonte: Portal Correio

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