A Juíza 30ª Zona Eleitoral, Dra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do mandato do prefeito de Teixeira, Wenceslau Sousa Marques. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (21/03/2012).
Segundo o advogado Edward Johnson (foto), que defendeu o prefeito, a ação acusava a prática de compra de votos e a utilização da máquina administrativa da Prefeitura de Teixeira para beneficiar a candidatura do então candidato Wenceslau Sousa Marques, hoje prefeito.
De acordo com a sentença, “para a procedência da representação interposta quanto acondutas típicas e caracterizadoras de abuso de poder econômico, com base no art.22 da Lei Complementar nº 64/90, necessário se faz a existência de provas seguras e capazes”.
A defesa do prefeito Wenceslau Sousa Marques foi patrocinada pelos advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson e Vilson Lacerda Brasileiro.
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