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Política Politica

Terceira Câmara rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeita de Diamante por improbidade

A ação, movida pelo Ministério Público estadual, aponta que a gestora nomeou Valquíria Gomes de Sousa para exercer o cargo de secretária de Administração, sendo que sua função era, na verdade, desempenhada indevidamente pelo seu primo

10/08/2023 às 05h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes/TJPB
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela ex-prefeita do município de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira. Ela foi condenada por ato de improbidade administrativa nas seguintes penas: suspensão dos direitos políticos por 6 anos e multa equivalente aos prejuízos causados a Administração Pública.

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A ação, movida pelo Ministério Público estadual, aponta que a gestora nomeou Valquíria Gomes de Sousa para exercer o cargo de secretária de Administração, sendo que sua função era, na verdade, desempenhada indevidamente pelo seu primo, Reginaldo Basílio, que não podia exercer tal mister por ser aposentado.

Constam nos autos que a ex-prefeita facilitou e permitiu que Reginaldo exercesse funções comissionadas no lugar de sua secretária de Administração, enquanto esta recebia parte de sua remuneração sem qualquer contraprestação de serviços.

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“O esquema ilícito teve ainda o escopo de não atrapalhar, ou impedir, o promovido com relação aos recebimentos de seus benefícios previdenciários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, junto ao INSS e IPMD”, afirmou o relator do processo nº 0801254-66.2019.8.15.0211, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Para comprovar tal esquema, o Ministério Público produziu prova nos autos que demonstram o repasse de valores recebidos por Reginaldo e transferidos para conta de Valquíria, sua prima. “A suposta secretária de Administração recebia rendimentos da Prefeitura e efetuava a transferência da quantia de R$ 1.800,00 em favor do Sr. Reginaldo, locupletando-se do restante, fato que acontecia todos os meses”, pontuou o relator.

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Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/TJPB

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