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Membros de torcidas organizadas do Botafogo-PB vão ter que se cadastrar para poder entrar nos estádios da Paraíba

TAC estabelece que a torcida organizada que for flagrada causando problemas ficará proibida de entrar nos estádios por até cinco anos

30/08/2023 às 12h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: ClickPB
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Torcida Setor 31 (Foto: Reprodução/Instagram/Setor31)
Torcida Setor 31 (Foto: Reprodução/Instagram/Setor31)

Membros de oito torcidas organizadas do Botafogo-PB vão precisar fazer um cadastro para poder entrar e permanecer nos estádios da Paraíba vestindo roupas ou usando materiais que os liguem aos grupos de torcedores que pertencem. A definição foi tomada nessa segunda-feira (28) através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

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Como visto pelo ClickPB, o acordo para o cadastro foi proposto pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), com base na Lei Geral do Esporte, e o sistema de cadastro dos torcedores foi desenvolvido pela Polícia Militar. O prazo para que os torcedores se cadastrem, de forma online, é de 90 dias.

Vão precisar passar pelo cadastro as seguintes torcidas organizadas: ‘Setor 31 - A Barra Alvinegra’; ‘Fúria Independente do Botafogo’; ‘Torcida Jovem do Botafogo’; ‘Associação BotaChop Paraíba’; ‘Torcidas Roots 1931’; ‘Ultras 1936’; ‘Império Alvinegro’ e ‘Torcida Belo Rasta Associação’. 

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“A intenção da PM é proteger o futebol paraibano, os clubes e principalmente as torcidas organizadas e os torcedores, por meio do cadastramento e controle. Um futebol sem torcida e charanga é um futebol apático. Queremos valorizar as torcidas organizadas, oportunizar, inclusive, a apresentação de boas práticas. As torcidas organizadas precisam ser vistas de outra forma, de forma positiva pela população”, disse o coronel Tibério, como acompanhado pelo ClickPB.

O TAC define que a torcida organizada que for flagrada promovendo promover tumulto, praticando ou incitando a violência, praticando condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou invadindo local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas será impedida, bem como seus associados ou membros, de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos, conforme o artigo 183, parágrafo 3º da Lei Geral do Esporte.

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O TAC também será proposto a torcidas organizadas de outros clubes paraibanos. Veja abaixo pontos estabelecidos pelo TAC.

  • Promover, no prazo de 90 dias, o cadastro da torcida organizada e o de seus membros/associados exclusivamente no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), disponibilizado e mantido pela PM e mantê-lo atualizado, sob pena de não poderem adentrar ou permanecer nos estádios de futebol com qualquer material ou vestimenta que os identifique como membros da torcida organizada;
  • Os membros/associados da torcida organizada deverão apresentar documento de identificação com foto na entrada dos eventos esportivos, e sempre que for solicitado por qualquer autoridade pública, sob pena de ser negado o acesso e/ou permanência com os elementos que o identifiquem da torcida organizada;
  • As torcidas deverão manter comprovantes dos dados informados ao SAC arquivados pelo prazo de cinco anos, incorrendo, o não atendimento, em penalidade de multa de até R$ 5 mil reais, considerando o tempo máximo da obrigação;
  • A qualquer momento, o MPPB e a PM poderão requisitar os documentos comprobatórios das informações diretamente à torcida organizada, devendo ser apresentados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20 mil;
  • À torcida organizada é terminantemente proibida a promoção de tumulto, a prática ou incitação à violência, a prática de condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ou a invasão de local restrito aos competidores, aos árbitros, aos fiscais, aos dirigentes, aos organizadores ou aos jornalistas durante o evento esportivo, responsabilizando-a, em caso de descumprimento com penalidade de multa de até R$ 50 mil reais por conduta irregular e proibição de participar de futuros eventos esportivos considerando o prazo máximo disposto no artigo 183, §2º, da Lei Geral dos Esportes;
  • Compromete-se a torcida organizada a comunicar previamente, com antecedência mínima de 72 horas, ao Nudetor, ao MP-Procon e Comando do Policiamento Regional da Polícia Militar das unidades respectivas, qualquer evento por ela realizado, patrocinado ou incentivado;
  • Em cumprimento à vedação introduzida pela Lei Estadual da Paraíba 11.644/20, em seu artigo 5º, fica proibido a todo e qualquer torcedor, incluindo os associados da compromissária, adentrarem nos estádios e nas arenas desportivas com qualquer bebida ou recipiente de liga de metal ou de vidro;
  • As torcidas organizadas serão dispostas em setores previamente indicados pela PM, de modo que somente poderão se manifestar coletivamente nos locais pré-determinados sob pena de, em não atendendo ao comando da PM, impossibilitar o acesso ao recinto esportivo, e, se for o caso, o afastamento de imediato do local, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
  • A Torcida Organizada deverá requerer, com antecedência mínima de 72 horas a cada partida de futebol, autorização ao Comando Regional da PM, responsável pela segurança do respectivo estádio onde realizar-se-á a partida para ingresso da "charanga", que deverá ser composta por até 15 músicos;
  • Fica proibida a entrada nos eventos esportivos: arma branca; armas de fogo; substâncias psicotrópicas; entrada, nas arquibancadas, de líquidos e sólidos em recipientes de vidro, lata, plástico e/ou papelão (somente é permitida a entrada de copos plásticos); fogos de artifício, sinalizadores, bombas, bombas de fumaça, iluminação a laser; apitos; elementos com mensagens discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas; objetos movidos a gás hélio e/ou similares que possam gerar combustão.

Fonte: ClickPB

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