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MP recomenda implementação de medidas para população em situação de rua de 12 municípios do Sertão

Também foi recomendado que os municípios apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, relatório das medidas e dos equipamentos já existentes para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua

04/09/2023 às 23h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte - MPPB
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Imagem ilustrativa (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
Imagem ilustrativa (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

A Promotoria de Justiça de Sousa expediu recomendação aos prefeitos e Secretarias de Assistência Social de 12 municípios do Sertão para que cumpram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto nº 7.053/2009.

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A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Sousa, Fernanda Pettersen de Lucena, aos Municípios de Sousa, Aparecida, São Francisco, Santa Cruz, Marizópolis, Nazarezinho, São José da Lagoa Tapada, Lastro, Vieirópolis, Uiraúna, Joca Claudino e Poço Dantas.

A decisão do STF foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que determinou aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional, independente de adesão formal. Entre as medidas determinadas pelo STF está a proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais.

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Também foi recomendado que os municípios apresentem ao Ministério Público, no prazo de 30 dias, relatório das medidas e dos equipamentos já existentes para a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, incluindo diagnóstico pormenorizado da situação, nos seus respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação, bem como quais medidas serão adotadas para a implementação do plano, em consonância com a decisão do STF.

Na recomendação é destacado que as pessoas em situação de rua são titulares de direitos perante o Estado e a sociedade, de modo que a realização de políticas públicas voltadas ao atendimento de suas necessidades é dever do Poder Público.

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Fonte - MPPB

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