Quarta, 30 de Abril de 2025
Banner Hmais Onco
Banner Dra Priscylla
Banner Dra Joyce
Banner Chacara Canaa
UNIFIP
Banner JC Motos
Banner Dr Romulo
Locais Locais

Furto de energia elétrica em Patos: Acusado que desviou fio para não passar pelo medidor tem condenação mantida

Consta nos autos que no dia 4 de dezembro de 2018, um funcionário da Energisa, ao chegar na casa do acusado constatou o furto de energia elétrica, por meio de um fio que desviava a energia, para que não passasse pelo medidor

14/09/2023 às 12h24
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Jessica Farias (estagiária)/TJPB
Compartilhe:

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de G. A. M. a uma pena de dois anos de reclusão pelo crime de furto, como incurso no artigo 155, §3º, e §4º, I, do Código Penal, sendo posteriormente substituída por uma restritiva de direitos. Consta nos autos que no dia 4 de dezembro de 2018, um funcionário da Energisa, ao chegar na casa do acusado constatou o furto de energia elétrica, por meio de um fio que desviava a energia, para que não passasse pelo medidor. O caso é oriundo da 6ª Vara da Comarca de Patos.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Na Apelação Criminal nº 0003804-78.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a defesa pugnou pela absolvição do acusado, pois o referido imóvel tem 45 quartinhos e um medidor, não sendo possível informar quem cometeu o crime.

No exame do caso, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria restaram comprovados nos autos, pelo auto de prisão em flagrante; pelo termo de fiança; pelo exame de constatação de furto de energia; pelo exame pericial em local de desvio de energia elétrica; e por meio da prova oral produzida em todas as fases.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

 “Pelo que fora apurado, percebe-se, claramente, que a tentativa de atribuir o crime a terceiros restou isolada nos autos. De mais a mais, como bem pontuado pelo acusado, este era responsável direto pelo pagamento da conta de energia e qualquer ocorrência relativa ao consumo era de sua responsabilidade. Como visto, a dinâmica dos fatos, os laudos e relatórios apresentados, junto aos depoimentos dos policiais, são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade do crime de furto de energia elétrica, não havendo que se falar em anemia probatória”, frisou o relator mantendo integralmente a decisão do 1° grau.

Da decisão cabe recurso.

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

Por Jessica Farias (estagiária)/TJPB

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 17h05 - Fonte: ClimaTempo
33°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 37°

Qui 35°C 19°C
Sex 36°C 18°C
Sáb 35°C 19°C
Dom 36°C 21°C
Seg 36°C 20°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras