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MPPB ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Ibiara e aliados e requer suspensão de contrato superfaturado

A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 048.2021.000168, instaurado na Promotoria de Justiça para verificar a legalidade da contratação realizada pela Prefeitura de Ibiara com Márcia Lúcia, para a locação de um veículo SUV pelo período de 76 meses, no valor aproximado de R$ 400 mil.

27/09/2023 às 09h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Assessoria/MPPB
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa; do atual presidente da Câmara de Vereadores do município, Eudesmar Nunes Rodrigues, e de sua esposa, Márcia Lúcia Lopes da Silva, por irregularidades na contratação de um veículo que resultou em enriquecimento ilícito. A Ação Civil Pública 0801633-51.2023.8.15.0151 tramita na Vara Única de Conceição. Nela o MPPB requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o contrato de locação superfaturado, em razão dos prejuízos causados aos cofres públicos do Município.

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A ação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 048.2021.000168, instaurado na Promotoria de Justiça para verificar a legalidade da contratação realizada pela Prefeitura de Ibiara com Márcia Lúcia, para a locação de um veículo SUV pelo período de 76 meses, no valor aproximado de R$ 400 mil.

Conforme explicou o promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, a investigação revelou vícios e irregularidades no procedimento licitatório (pregões presenciais 6/2017 e 18/2021), que teriam sido praticados com o objetivo de direcionar a licitação para a disputa única e exclusiva de Márcia Lúcia, esposa do atual presidente da Câmara de Vereadores de Ibiara, ex-chefe de gabinete do atual prefeito e seu aliado político.

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Dentre as irregularidades, chamou a atenção da Promotoria de Justiça as exigências do edital de licitação (como o detalhamento excessivo e injustificável do veículo a ser locado), o sobrepreço da locação do veículo e aditivos contratuais imotivados. “Um dos princípios atinentes ao procedimento licitatório é a competitividade. Qualquer detalhamento excessivo do objeto do contrato no edital convocatório lesará de morte a norma em questão e certamente acarretará o direcionamento da licitação ao proponente único portador das condições exacerbadas levantadas pela Administração… A maneira como os procedimentos licitatórios foram firmados e a onerosidade excessiva contratual são aspectos que se somam e permitem concluir que referidos procedimentos licitatórios foram fictícios e destinaram-se tão somente a dar uma roupagem de legalidade (friso, inexistente) ao acordo celebrado. Os contratos decorrentes desses pregões presenciais resultaram em vantagem demasiadamente onerosa aos cofres ibiarenses em detrimento do enriquecimento ilícito de aliados políticos do prefeito”, argumentou.

O promotor de Justiça destacou a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com os envolvidos e que eles não demonstraram interesse na resolução consensual do problema, não restando outro caminho ao MPPB a não ser a propositura da ação de improbidade administrativa.

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Pedidos

Segundo a Promotoria de Justiça, consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) revela que o contrato celebrado entre a Prefeitura de Ibiara e Márcia Lúcia continua produzindo efeitos e que o Município ainda está destinando valores em razão da dispensação do veículo à Secretaria de Saúde de Ibiara, causando prejuízos ao erário.

Em razão disso, o MPPB requer que seja concedida medida cautelar para suspender imediatamente a vigência do contrato 58/2021, bem como a indisponibilidade dos bens dos promovidos, ressalvados os bens de família e demais bens impenhoráveis, em montante que assegure o integral ressarcimento do dano causado.

No mérito, pede o reconhecimento total da procedência do pedido, com a declaração da invalidade do contrato 58/2021 e a condenação do prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores e de sua esposa pela prática dos atos previstos no artigo 9 da Lei de Improbidade Administrativa para aplicar-lhes, em seus patamares máximos e individualmente em relação a cada um deles, todas as sanções elencadas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92 (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos até 14 anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).

Por Assessoria/MPPB

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