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Ex-prefeito de Boa Ventura é condenado a prisão por falsificação de documentos e fica inelegível; filho dele também sofreu pena

A denúncia é de falsificação de documentos públicos e privados, bem como simulações de contratos de aluguéis de três veículos pagos com recursos da Prefeitura Municipal com o objetivo de desviar dinheiro público em benefício próprio.   

27/09/2023 às 14h01
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Papo Político
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Ex-prefeito Dudu Pinto (foto: Aloísio Abrantes - cedida ao Papo Político)
Ex-prefeito Dudu Pinto (foto: Aloísio Abrantes - cedida ao Papo Político)

A ação é de autoria do Ministério Público da Paraíba e a sentença de 42 páginas traz a condenação do ex-prefeito de Boa Ventura, José Pinto Neto, mais conhecido como Dudu, somada em 14 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e inabilitação de cinco anos para o exercício de cargo público. 

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Já a pena do filho dele, o ex-tesoureiro do município Fred Queiroga Pinto, totaliza nove anos e nove meses de reclusão (regime inicial fechado) e também inabilitação de cinco anos o exercício de cargo público, conforme verificou o Papo Político na decisão assinada pelo juiz de Direito, Dr. João Lucas Souto Gil Messias

A denúncia é de falsificação de documentos públicos e privados, bem como simulações de contratos de aluguéis de três veículos pagos com recursos da Prefeitura Municipal com o objetivo de desviar dinheiro público em benefício próprio.   

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“... decidiu simular a locação dos automóveis com vistas a utilizar o dinheiro público a fim de adquirir definitivamente a propriedade dos veículos como de fato aconteceu”, diz um trecho do relatório.  

Em outro recorte, o documento diz que “diante da facilidade com que puseram em prática o plano criminoso durante o exercício financeiro de 2005, novamente, ao longo de 2006, mês a mês, novos desvios de recursos públicos foram perpetrados pelos acusados (...) novamente utilizando como artifício a simulação da despesa com locação do veículo veraneio, placa MOT 2073-PB”.

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Nos autos do processo, a defesa de Dudo alegou, em sede de preliminar, a prescrição quanto ao crime previsto no art. 90 da lei nº 8.666/93, e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de e, no mérito, aduziu a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas, bem como não estar provado a existência do fato.

Já a defesa de Fred alegou a atipicidade da conduta diante da ausência de dolo e de apropriação de bens ou rendas públicas ou ainda desvio de bens ou rendas públicas. 

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

O Papo Político não conseguiu contato com os citados, mas deixa o espaço aberto para manifestação sobre esse assunto. 

Fonte: Papo Político

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