O eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral tem até o dia 27 de setembro (dez dias antes do pleito eleitoral), para pedir a segunda via do título, de acordo com o calendário eleições 2012.
Em uma cartilha de serviços, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode ser solicitada no cartório mais conveniente ao eleitor, se não for possível requerer no cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
Para entrar com pedido, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identificação com foto. Mas, apenas o interessado pode requerer inscrição, transferência, revisão de dados ou a segunda via do documento.
Conforme o TSE, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Para isso, deve apresentar o título – ou documento oficial de identificação com foto – e o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido.
A legislação brasileira define voto obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. E o Título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.
FONTE: AGÊNCIA CNM
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