Na manhã desta sexta-feira (08), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) suspendeu liminarmente os efeitos da decisão do juiz de direito da comarca de Conceição que havia afastado cautelarmente das funções o prefeito Nerival Inácio do município de Santana de Mangueira, no Vale do Piancó.
O agravo de instrumento, impetrado pela defesa do prefeito, alegou a ausência de fundamentação legal para o afastamento cautelar. O relator do processo no TJ-PB, Dr. Aluízio Bezerra Filho, acolheu o pedido da defesa e concedeu a liminar, mantendo Nerival Inácio no cargo.
O desembargador destacou em seu voto que a decisão do juiz de Conceição não apresentou elementos concretos que justificassem o afastamento cautelar do prefeito. Além disso, ressaltou que tal medida poderia causar prejuízos irreparáveis à administração municipal.
Com a liminar, Nerival Inácio reassume imediatamente as funções como prefeito de Santana de Mangueira. O mérito do agravo de instrumento ainda será julgado pelo TJ-PB, garantindo ao prefeito o exercício do cargo até uma decisão definitiva.
A decisão foi recebida com satisfação pela defesa do prefeito e pela população de Santana de Mangueira. A defesa ressaltou que a liminar é uma garantia da presunção de inocência do prefeito, confiando na imparcialidade da Justiça para o julgamento do mérito do processo. A vice-prefeita Ciene Berto não tomará posse como prefeita, visto o retorno imediato de Nerival Inácio ao cargo.
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