
Na última quinta-feira (21/03), o Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento de um processo que versava sobre a criação do fator previdenciário e a exigência de carência para o pagamento de salário-maternidade, derrubou a revisão de vida toda para aposentadorias do INSS.
O advogado patoense, Danilo Freitas, especialista em direito previdenciário, comentou sobre os desdobramentos dessa decisão. Ele destacou que a revisão de vida toda representava uma possibilidade de reparação para alguns aposentados, especialmente aqueles que contribuíram para o INSS antes de julho de 1994. Essa revisão permitia a comprovação do tempo de contribuição para a previdência social, possibilitando uma melhora na condição do assegurado.
No entanto, com a decisão do STF, por 7 votos a 4, essa possibilidade de revisão de vida toda deixa de valer. Em dezembro de 2022, a Corte havia reconhecido o direito dos segurados do INSS de optar pela regra previdenciária que lhes fosse mais favorável diante das mudanças nas regras previdenciárias. Entretanto, essa decisão revogatória traz uma nova realidade para os aposentados, limitando suas opções e afetando suas condições de benefício previdenciário.
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