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Política Eleições 2024

Prazo da janela partidária termina em 5 de abril. Saiba como funciona

O presidente da Câmara, Arthur Lira, fechou um acordo para que a Casa não faça sessões nesse período a fim de facilitar negociações

02/04/2024 às 09h23 Atualizada em 02/04/2024 às 09h26
Por: Marcos Oliveira Fonte: Metrópoles 
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Foto reprodução
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Faltam três dias para o fim da janela partidária. O prazo para a troca de legenda começou em 7 de março e quem pretende concorrer a um cargo nas eleições municipais de outubro deve concluir o processo até esta sexta-feira (5/4).

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Até essa data, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

A troca está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal; vereadora e vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar; por isso, a norma só vale para esse cargo político.

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Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda fora da janela e sem as justas causas podem levar à perda do mandato.

Fidelidade partidária

O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

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A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só são autorizados a migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais durante o período de seis meses antes das eleições gerais.

Câmara desacelera

Devido às movimentações para as eleições de outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), fechou um acordo com os demais líderes partidários para não realizar sessões da Casa até 9 de abril. Lira resolveu liberar os deputados para costurar os apoios municipais.

Manoela Alcântara / Metrópoles 

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