
Uma decisão judicial proferida pelo Juiz João Lucas Gil Messias, da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga, no Vale do Piancó, acatou um pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) em Ação Civil Pública, resultando na determinação de busca e apreensão na Prefeitura de Boa Ventura.
As investigações tiveram início a partir da omissão do Município de Boa Ventura, que vinha se recusando a enviar ônibus escolares para realização de vistoria pelo Ministério Público e pelo DETRAN.
A decisão judicial exige a apreensão dos ônibus escolares e intima o município, representado pela atual prefeita Talita Lopes (Republicanos) e por seu procurador, para sanar as irregularidades encontradas nos veículos em um prazo de 15 dias. O descumprimento da determinação acarretará em incidência e majoração das multas aplicadas tanto ao município quanto à gestora.
Segundo o Ministério Público, a insistência da prefeita em não realizar a vistoria em determinados ônibus e em não respeitar as decisões judiciais pode resultar em prejuízos aos alunos que dependem do transporte escolar para se deslocarem até as escolas.
A medida visa garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelo transporte escolar, preservando o bem-estar e a integridade dos estudantes do município de Boa Ventura.
O espaço fica aberto caso a gestão municipal queira se pronunciar sobre o assunto. E-mail: [email protected].
Patosonline, com Diário do Sertão
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