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Política Dinheiro do FGTS

Deputado Federal Hugo Motta retira Projeto de Lei Complementar 40/2024 da pauta para debate mais profundo

O anúncio do projeto e sua divulgação causou uma grande percusão em toda Paraíba nesta quinta-feira (09), recebendo duras críticas de diversos sentores

09/05/2024 às 22h57 Atualizada em 09/05/2024 às 23h39
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patosonline.com
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Foto reprodução
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O deputado federal Hugo Motta (Republicanos), publicou um vídeo anunciando a retirada de pauta do Projeto de Lei Complementar 40/24, de sua autoria, que propõe uma alteração significativa no acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada, permitindo o uso de até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limites de crédito em empréstimos consignados dos trabalhadores.

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De acordo com o parlamentar, o projeto chamado de "crédito salário automático", tem por objetivo estimular a competitividade entre os bancos e a oportunidade de facilitar o acesso do trabalhador ao crédito, mas no entanto, será retirado da pauta de discussão para ser melhor discutido em sua essência, com os segmentos representativos da sociedade brasileira.

“A nossa intenção ao apresentar o projeto de lei, foi fazer com que o trabalhador e a trabalhadora de nosso país pudesse acessar mais facilmente o crédito nas instituições bancárias. Também trouxemos a condição de estimular a competitividade entre os bancos, trazendo para o trabalhador o direito dele escolher aonde ele quer ter a sua conta bancária”, explicou Hugo Motta.

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O deputado destacou que o projeto pode ajudar na redução da taxa de juros, e rebateu as críticas por conta das reações de setores da sociedade, de que se trata de um confisco dos recursos do trabalhador brasileiro. 

“Podemos ter a redução da taxa de jurus, que é tão importante para o equilíbrio do trabalhador brasileiro. Falar em confisco é não é verdade, é fake News. Além disso, o nosso papel será sempre defender o melhor para o trabalhador brasileiro”, finalizou Hugo Motta.

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Sobre o projeto

O Projeto de Lei 40/24 também estabelece que em caso de inadimplência, o banco terá autorização para solicitar a transferência do FGTS, a fim de cobrir o saldo devedor.

Para garantir uma relação equilibrada entre o crédito concedido e a capacidade de pagamento do trabalhador, o valor da parcela para quitação do empréstimo não poderá ultrapassar 30% da remuneração bruta do empregado.

Além disso, o projeto prevê que o Banco Central (BC) estabeleça um sistema para consulta de informações sobre o trabalhador, a fim de facilitar a concessão do empréstimo e garantir a transparência e eficácia do modelo.

Segundo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, o objetivo é promover maior competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. Motta destaca que essa modalidade de crédito visa alcançar trabalhadores que enfrentam dificuldades para obter empréstimos consignados devido a burocracias e restrições.
A proposta também ressalta a importância do compartilhamento de informações entre instituições financeiras e de pagamentos, o que, segundo Motta, é crucial para garantir transparência e eficácia nesse novo modelo de crédito.

Débito interbancário

Outro mecanismo para garantir o pagamento do empréstimo criado pelo projeto é o débito entre contas do correntista. O banco onde o correntista fez o empréstimo poderá cobrar eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tiver conta. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição. Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas.

O processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança pode ser acionada quando o atraso superar 30 dias, e a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.

A prioridade de cobrança é para a conta do devedor com maior saldo positivo. É obrigatório informar o devedor sobre a transação efetuada, detalhando o montante debitado e os encargos aplicados.
Bom pagador

A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.
Portabilidade

O texto também permite trabalhadores escolherem em qual banco querem receber seus salários. Todos os bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central devem prever essa possibilidade. O sistema de compartilhamento de dados para viabilizar a portabilidade será criado pelo Conselho Monetário Nacional. 

O compartilhamento de informações entre os bancos acontece somente com autorização do correntista, com penalidades para quem não cumprir que vão até multa de R$ 2 bilhões para a instituição financeira ou mesmo cassação de licença para funcionamento do banco. A portabilidade deve acontecer em até dois dias úteis a partir da solicitação.

A proposta seria analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e se aprovada, seguiria para o Plenário.

Veja o vídeo abaixo:

Patosonline.com 

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