A Procuradoria-Geral da República denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A ex-primeira-dama foi denunciada pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Pâmela Bório foi casada com o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). A denúncia, que é assinada pelo procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco, aponta que no caso específico de Pâmela Bório há provas suficientes de sua participação nos atos violentos de 8 de janeiro.
"A denunciada permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo e participou da ação criminosa que invadiu as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal e quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam, causando a totalidade dos danos descritos pelo relatório preliminar do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)", completa.
Ainda segundo Gonet, a identificação de Pâmela foi possível a partir de notícia-crime apresentada pelo PSOL, que encaminhou capturas de tela de publicações temporárias (stories) publicadas por ela no dia do ato, inclusive em área restrita do Congresso.
Uma denúncia é uma acusação formal de crimes feita pelo Ministério Público na Justiça. Ou seja, é um pedido de abertura de processo penal que, se iniciado, poderá levar à condenação ou absolvição dos envolvidos.
O pedido passa por uma análise inicial. O Supremo Tribunal Federal deverá decidir se a solicitação de abertura de ação penal será recebida.
Pelas regras internas do STF, antes desta análise, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deverá mandar notificar e abrir prazo para que a defesa da acusada apresente sua resposta no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, o relator deve liberar o caso para análise colegiada, que pode ser feita na Primeira Turma (da qual o ministro Alexandre de Moraes faz parte) ou no plenário.
Se o Supremo receber a denúncia, o processo penal é aberto. Se entender que o pedido não atende aos requisitos previstos na lei penal, a denúncia será rejeitada. Desta primeira decisão, cabe recurso.
Fonte: g1 PB
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